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norma nº 2561/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Luta da População em Situação de Rua" no Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n' 2561 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO efeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia
VIS TO 
seguinte Lei: 
De 07 de outubro de 2025. 
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL 
DE LUTA DA POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE RUA" NO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana 
Municipal de Luta da População em situação de rua, com o objetivo de 
romper a invisibilidade social dessa população, promover o respeito a 
dignidade da pessoa humana, à vida e à cidadania, além de conscientizar a 
sociedade sobre os direitos dessa parcela vulnerável e sobre os desafios 
enfrentados na formulação e implementação de políticas públicas 
especificas. 
Art. 2° A Campanha poderá ser realizada anualmente na 
semana do dia 19 de agosto, em referência ao Dia Nacional de Luta da 
População em Situação de Rua. 
Art. 3° A Campanha poderá incentivar, sem ônus ou 
obrigações, ações e posturas como: 
I — a valorização da empatia e do respeito à dignidade da pessoa 
em situação de rua; 
II — a promoção do diálogo e do acolhimento comunitário, 
estimulando redes de solidariedade e apoio; 
III — a difusão de informações que ampliem o conhecimento 
sobre os direitos humanos e sociais dessa população; 
IV — o estimulo à participação da sociedade civil em debates, 
rodas de conversa e atividades educativas. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de outubro de 
2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO 
Prefeito 
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