| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Luta da População em Situação de Rua" no Município de Cabedelo e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n' 2561 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO efeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia VIS TO seguinte Lei: De 07 de outubro de 2025. INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA" NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Luta da População em situação de rua, com o objetivo de romper a invisibilidade social dessa população, promover o respeito a dignidade da pessoa humana, à vida e à cidadania, além de conscientizar a sociedade sobre os direitos dessa parcela vulnerável e sobre os desafios enfrentados na formulação e implementação de políticas públicas especificas. Art. 2° A Campanha poderá ser realizada anualmente na semana do dia 19 de agosto, em referência ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. Art. 3° A Campanha poderá incentivar, sem ônus ou obrigações, ações e posturas como: I — a valorização da empatia e do respeito à dignidade da pessoa em situação de rua; II — a promoção do diálogo e do acolhimento comunitário, estimulando redes de solidariedade e apoio; III — a difusão de informações que ampliem o conhecimento sobre os direitos humanos e sociais dessa população; IV — o estimulo à participação da sociedade civil em debates, rodas de conversa e atividades educativas. 13 _ ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de outubro de 2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito 13