| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de julho de 2026, a vigência da Lei nº 1.750, de 12 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.558 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia Oq /JD I apc1,,, ,Nto, çc-xt\kok.A VISTO De 07 de outubro de 2025. PRORROGA, ATÉ 31 DE JULHO DE 2026, A VIGÊNCIA DA LEI N° 1.750, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVOU 0 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de julho de 2026, a vigência da Lei n° 1.750, de 12 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação — PME do Município de Cabedelo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de outubro de 2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito 13