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norma nº 2558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaProrroga, até 31 de julho de 2026, a vigência da Lei nº 1.750, de 12 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.558 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia Oq /JD I apc1,,, 
,Nto, çc-xt\kok.A 
VISTO 
De 07 de outubro de 2025. 
PRORROGA, ATÉ 31 DE JULHO 
DE 2026, A VIGÊNCIA DA LEI N° 
1.750, DE 12 DE JUNHO DE 2015, 
QUE APROVOU 0 PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de julho de 2026, a 
vigência da Lei n° 1.750, de 12 de junho de 2015, que aprovou o Plano 
Municipal de Educação — PME do Município de Cabedelo. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de outubro de 
2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO 
Prefeito 
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