| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Regulamenta a destinação de vagas para estacionamento de bicicletas em estabelecimentos privados de uso coletivo no Município de Cabedelo |
| native_id | 4114 |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2560 Autoria: Vereador Fabricio Magno PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO „ tura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia JO / ,)° ,4•5 1:7) VISTO De 07 de outubro de 2025. REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os estabelecimentos privados de uso coletivo localizados no Município de Cabedelo, a exemplo de supermercados, shoppings, centros comerciais, instituições de ensino, hospitais, academias, clinicas e congêneres, deverão disponibilizar, em suas dependências, vagas destinadas ao estacionamento de bicicletas. Art. 2° As vagas destinadas ao estacionamento de bicicletas deverão atender as seguintes condições: I — estar localizadas em áreas de fácil acesso, próximas entrada principal do estabelecimento; II — ser sinalizadas adequadamente, com painéis informativos e dispositivos apropriados para a fixação das bicicletas, como paraciclos ou suportes similares; III — garantir segurança para os usuários, com a possibilidade de uso de cadeados ou outros mecanismos de segurança. Art. 3° Nos casos em que o estabelecimento não dispuser de área suficiente para a instalação de vagas de estacionamento de 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO bicicletas, deverá ser providenciada a instalação de paraciclos ou suportes semelhantes em área pública adjacente ao imóvel. Art. 4° VETADO. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de outubro de 2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito 13