| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Cabedelo a Semana Municipal do Conselheiro Tutelar |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 429 | to [2LILS ESTADO DA PARAÍBA : . MUNICÍPIO DE CABEDELO Eua Foo oa boda GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.564 De 27 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI! NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO A SEMANA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal do Conselheiro Tutelar, com a finalidade de valorizar a atuação dos conselheiros tutelares na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Semana Municipal do Conselheiro Tutelar poderá ser realizada anualmente na semana do dia 13 de julho, em alusão a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990). Art. 3º A semana instituída por esta Lei visa incentivar: I— a valorização do papel do conselheiro tutelar; O — a promoção do respeito aos direitos da criança e do adolescente; IM - o fortalecimento da consciência cidadã sobre a proteção integral à infância e juventude. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4A4F-969E-EDF9-3475 e informe o código 4A4F-969E-EDF9-3475 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O