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norma nº 2564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2564 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaInstitui no âmbito do Município de Cabedelo a Semana Municipal do Conselheiro Tutelar
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 429 | to [2LILS
ESTADO DA PARAÍBA : .
MUNICÍPIO DE CABEDELO Eua Foo oa boda
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.564 De 27 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI! NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO A
SEMANA MUNICIPAL DO
CONSELHEIRO TUTELAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal do Conselheiro Tutelar, com a finalidade de valorizar a atuação dos conselheiros tutelares na garantia dos direitos da
criança e do adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal do Conselheiro Tutelar poderá
ser realizada anualmente na semana do dia 13 de julho, em alusão a
promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal
nº 8.069/1990).
Art. 3º A semana instituída por esta Lei visa incentivar:
I— a valorização do papel do conselheiro tutelar;
O — a promoção do respeito aos direitos da criança e do
adolescente;
IM - o fortalecimento da consciência cidadã sobre a
proteção integral à infância e juventude.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4A4F-969E-EDF9-3475
e
informe
o
código
4A4F-969E-EDF9-3475
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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