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norma nº 2565/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 1.533/2011 a fim de modificar a comemoração do Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia para o terceiro sábado do mês de setembro de cada ano
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 21 Lo | DOS
ESTADO DA PARAÍBA '
MUNICÍPIO DE CABEDELO Tum LÊ MÉGa laico
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.565 De 27 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUIM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO
ABUSO, À VIOLÊNCIA E À
ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E CRIA A
CAMPANHA MUNICIPAL
“INFÂNCIA PROTEGIDA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial e Eventos do
Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate ao Abuso, à
Violência e à Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado
anualmente em 18 de maio, em consonância com a data nacional de
combate ao abuso e exploração sexual infantil.
Art. 2º Fica criada a Campanha Municipal “Infância
Protegida” de caráter permanente, com O objetivo de promover a
conscientização e mobilização da sociedade sobre:
I — prevenção e combate ao abuso e à violência contra
crianças e adolescentes;
Il — combate à adultização precoce e à exposição
sexualizada de crianças;
III — incentivo a práticas culturais, esportivas e educativas
que valorizem a infância e a adolescência de forma saudável.
Art. 3º A Campanha Municipal “Infância Protegida” terá
caráter educativo e preventivo, incentivando a realização de ações de
conscientização, mobilização social e promoção de boas práticas voltadas à
.briverificacao/GAB4-A551-6B33-A596
e
informe
o
código
GAB4-A551-6833-A596
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.
Para
rs
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
proteção de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à
prevenção do abuso, da violência e da adultização precoce.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
.1doc.com.br/verificacao/6AB4-A551-6B33-A596
e
informe
o
código
GAB4-A551-6B33-A596
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
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