| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 1.533/2011 a fim de modificar a comemoração do Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia para o terceiro sábado do mês de setembro de cada ano |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 21 Lo | DOS ESTADO DA PARAÍBA ' MUNICÍPIO DE CABEDELO Tum LÊ MÉGa laico GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.565 De 27 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUIM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO, À VIOLÊNCIA E À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E CRIA A CAMPANHA MUNICIPAL “INFÂNCIA PROTEGIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial e Eventos do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate ao Abuso, à Violência e à Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente em 18 de maio, em consonância com a data nacional de combate ao abuso e exploração sexual infantil. Art. 2º Fica criada a Campanha Municipal “Infância Protegida” de caráter permanente, com O objetivo de promover a conscientização e mobilização da sociedade sobre: I — prevenção e combate ao abuso e à violência contra crianças e adolescentes; Il — combate à adultização precoce e à exposição sexualizada de crianças; III — incentivo a práticas culturais, esportivas e educativas que valorizem a infância e a adolescência de forma saudável. Art. 3º A Campanha Municipal “Infância Protegida” terá caráter educativo e preventivo, incentivando a realização de ações de conscientização, mobilização social e promoção de boas práticas voltadas à .briverificacao/GAB4-A551-6B33-A596 e informe o código GAB4-A551-6833-A596 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com. Para rs ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO proteção de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à prevenção do abuso, da violência e da adultização precoce. Parágrafo único. VETADO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito .1doc.com.br/verificacao/6AB4-A551-6B33-A596 e informe o código GAB4-A551-6B33-A596 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO =]