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← Cabedelo (PB)

norma nº 2566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaReconhece o parto humanizado como prática de interesse social e promoção da dignidade da mulher no Município de Cabedelo
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia. 29 | 109 [ sos
ESTADO DA PARAÍBA FD UI
MUNICÍPIO DE CABEDELO [Ao =
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.566 De 27 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Edvaldo Neto
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº
1.533/2011 A FIM DE MODIFICAR
A COMEMORAÇÃO DO DIA
DOS DESBRAVADORES DA
IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA PARA O
TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE
e
SETEMBRO DE CADA ANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.533, de 30 de
maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado
anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, no
e âmbito do Município de Cabedelo. ” briverificacao/E1FA-S476-F23B-66AB
e
informe
o
código
E1FA-S476-F23B-66AB
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da
Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUIS
ALMEIDA
COUTINHO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.
HI —

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