| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Reconhece o parto humanizado como prática de interesse social e promoção da dignidade da mulher no Município de Cabedelo |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia. 29 | 109 [ sos ESTADO DA PARAÍBA FD UI MUNICÍPIO DE CABEDELO [Ao = GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.566 De 27 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Edvaldo Neto ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.533/2011 A FIM DE MODIFICAR A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA PARA O TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE e SETEMBRO DE CADA ANO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.533, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, no e âmbito do Município de Cabedelo. ” briverificacao/E1FA-S476-F23B-66AB e informe o código E1FA-S476-F23B-66AB Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUIS ALMEIDA COUTINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com. HI —