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norma nº 2567/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaReconhece o parto humanizado como prática de interesse social e promoção da dignidade da mulher no Município de Cabedelo
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 235 / lo ] dogs
MUNICÍPIODECABEDELO (11, 4 flo
GABINETE DO PREFEITO 7 ISTO
Lei nº 2567 De 27 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
RECONHECE (0) PARTO
HUMANIZADO COMO PRÁTICA
DE INTERESSE SOCIAL E
PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA
MULHER NO MUNICÍPIO DE
ES CABEDELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de
Cabedelo, o parto humanizado como prática de interesse social, educativo e
de promoção da dignidade da mulher, devendo ser respeitado como modelo
de atenção integral à saúde materno-infantil.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se parto humanizado
aquele que respeita as escolhas da gestante, promove o protagonismo da
O mulher, observa boas práticas baseadas em evidências científicas e se
desenvolve em ambiente acolhedor, respeitoso e livre de violências.
Art. 3º Esta Lei tem caráter conceitual e educativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
R
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
q
J
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/AAB9-8FEB-AC31-7F92
e
informe
o
código
AAB9-BFEB-AC31-7F92

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