| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Reconhece o parto humanizado como prática de interesse social e promoção da dignidade da mulher no Município de Cabedelo |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 235 / lo ] dogs MUNICÍPIODECABEDELO (11, 4 flo GABINETE DO PREFEITO 7 ISTO Lei nº 2567 De 27 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas RECONHECE (0) PARTO HUMANIZADO COMO PRÁTICA DE INTERESSE SOCIAL E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ES CABEDELO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Cabedelo, o parto humanizado como prática de interesse social, educativo e de promoção da dignidade da mulher, devendo ser respeitado como modelo de atenção integral à saúde materno-infantil. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se parto humanizado aquele que respeita as escolhas da gestante, promove o protagonismo da O mulher, observa boas práticas baseadas em evidências científicas e se desenvolve em ambiente acolhedor, respeitoso e livre de violências. Art. 3º Esta Lei tem caráter conceitual e educativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito R Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO q J Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/AAB9-8FEB-AC31-7F92 e informe o código AAB9-BFEB-AC31-7F92