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norma nº 2568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaInstitui o “Dia Homem” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia 239 110 | 2025
ESTADO DA PARAÍBA Nonica il Bia laio
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO 7 VISTO
De 27 de outubro de 2025. Lei nº 2568
Autoria: Vereador Márcio Silva
INSTITUI O “DIA HOMEM” NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, A SER
COMEMORADO . ANUALMENTE 3
EM 19 DE NOVEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial e eventos do
Município de Cabedelo o “Dia do Homem”, a ser comemorado anualmente
em 19 de novembro.
Art. 2º O “Dia do Homem” tem como objetivos:
I — promover a saúde integral do homem com foco na
prevenção de doenças, na saúde mental e na promoção de hábitos de vida
saudáveis;
II — valorizar o papel multifacetado do homem na família, na
O comunidade e na sociedade, reconhecendo suas contribuições positiva e seu
papel de protetor e provedor;
II — estimular a paternidade ativa e responsável,
incentivando a participação dos pais na criação e educação dos filhos;
IV — reconhecer as virtudes masculinas e as contribuições
históricas dos homens para o desenvolvimento da civilização, da cultura e da
sociedade;
V- conscientizar sobre a importância de uma masculinidade
saudável, construtiva e protetora, que se contrapõe a visões deturpadas e
desqualificadoras do papel do homem.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/FF3E-E7E0-C6BF-C942
e
informe
o
código
FF3E-E7E0-C6BF-C942
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/FF3E-E7E0-C6BF-C942
e
informe
o
código
FF3E-E7E0-C6BF-C942
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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