| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Institui o “Dia Homem” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 239 110 | 2025 ESTADO DA PARAÍBA Nonica il Bia laio MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO 7 VISTO De 27 de outubro de 2025. Lei nº 2568 Autoria: Vereador Márcio Silva INSTITUI O “DIA HOMEM” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER COMEMORADO . ANUALMENTE 3 EM 19 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial e eventos do Município de Cabedelo o “Dia do Homem”, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro. Art. 2º O “Dia do Homem” tem como objetivos: I — promover a saúde integral do homem com foco na prevenção de doenças, na saúde mental e na promoção de hábitos de vida saudáveis; II — valorizar o papel multifacetado do homem na família, na O comunidade e na sociedade, reconhecendo suas contribuições positiva e seu papel de protetor e provedor; II — estimular a paternidade ativa e responsável, incentivando a participação dos pais na criação e educação dos filhos; IV — reconhecer as virtudes masculinas e as contribuições históricas dos homens para o desenvolvimento da civilização, da cultura e da sociedade; V- conscientizar sobre a importância de uma masculinidade saudável, construtiva e protetora, que se contrapõe a visões deturpadas e desqualificadoras do papel do homem. Art. 3º VETADO. Art. 4º VETADO. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/FF3E-E7E0-C6BF-C942 e informe o código FF3E-E7E0-C6BF-C942 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/FF3E-E7E0-C6BF-C942 e informe o código FF3E-E7E0-C6BF-C942 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O