| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.412, de 22 de agosto de 2008, com as redações dadas pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia jo 11 1 2085 ESTADO DA PARAÍBA : MUNICÍPIO DE CABEDELO Dumas DZ ZÉ. > edludes GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2570 De 10 de novembro de 2025. Autoria: Prefeito Municipal ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.412, DE 22 DE AGOSTO DE 2008, COM AS REDAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o $ 6º do art. 15 da Lei nº 1.412, de 22 de agosto de 2008, com a redação dada pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: (..) $ 6º A fonte para o custeio da taxa de administração, na forma do inciso VII do art. 14, será de 3,0% (três por cento), repassado mensalmente e incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. ” Art. 2º Fica revogado o $ 6º do art. 14, da Lei nº 1.412, de 22 de agosto de 2008, com a redação dada pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/272C-5A20-6AFB-C603 e informe o código 272C-5A20-6AFB-C603 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O