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norma nº 2570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei nº 1.412, de 22 de agosto de 2008, com as redações dadas pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia jo 11 1 2085
ESTADO DA PARAÍBA :
MUNICÍPIO DE CABEDELO Dumas DZ ZÉ. > edludes
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2570 De 10 de novembro de 2025.
Autoria: Prefeito Municipal
ALTERA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.412, DE
22 DE AGOSTO DE 2008, COM AS
REDAÇÕES DADAS PELA LEI Nº
2.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o $ 6º do art. 15 da Lei nº 1.412, de 22 de agosto
de 2008, com a redação dada pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
(..)
$ 6º A fonte para o custeio da taxa de administração, na
forma do inciso VII do art. 14, será de 3,0% (três por cento),
repassado mensalmente e incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição. ”
Art. 2º Fica revogado o $ 6º do art. 14, da Lei nº 1.412, de 22
de agosto de 2008, com a redação dada pela Lei nº 2.167, de 23 de dezembro
de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/272C-5A20-6AFB-C603
e
informe
o
código
272C-5A20-6AFB-C603
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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