| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Amortização do Déficit Atual devido ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia Lo | LL 1 20205 ESTADO DA PARAÍBA Ela ” MlbÚ/Ao sdico MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2571 De 10 de novembro de 2025. Autoria: Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DEVIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, previsto na Lei Municipal nº 2.399, de 27 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.410, de 30 de agosto de 2024, mediante aportes suplementares. $ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, de acordo com os valores apresentados no Anexo Único desta Lei. $ 2º O valor do aporte mensal será equivalente a 1/12 avos do valor anual definido, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente. $ 3º Para o exercício de 2025, o valor anual a ser considerado será deduzido dos repasses já efetuados através de alíquota suplementar até a competência anterior à vigência desta Lei. $ 4º Os valores dos aportes mensais deverão ser atualizados pelo mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela Política de Investimentos do IPSEMC, até a data de realização do aporte. $ 5º Para garantir a correção monetária dos valores, cada aporte deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, até o vencimento de cada parcela. $ 6º Em caso de mora no repasse dos aportes definidos no $ 2º deste artigo, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/6BEC3-65A6-7 1DE-0474 e informe o código 68EC3-65A6-7 1DE-0474 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO RPPS dos servidores públicos do Município de Cabedelo, acrescido de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento e multa de 2% (dois por cento). $ 7º Caso o vencimento dos aportes mensais estabelecido no $ 2º deste artigo coincida com fins de semana, feriados ou pontos facultativos, o vencimento será ajustado para o dia útil subsequente. Art. 2º Com fundamento na avaliação atuarial, os valores constantes no Anexo Único desta Lei relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente desde que haja prévia autorização legislativa a cada exercício financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.399, de 27 de junho de 2024 e a Lei nº 2.410, de 30 de agosto de 2024, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/6EC3-65A6-7 1DE-0474 e informe o código 8EC3-65A6-7 1DE-0474 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO 2025 20.817.150,86 1.734.762,57 372.945,70 31.078,81 2026 15.240.821,40 1.270.068,45 273.044,03 22.753,67 2027 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47 2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 2046 39,156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 2057 44,551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/6EC3-65A6-7 1DE-0474 e informe o código 68EC3-65A6-7 1DE-0474 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO