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norma nº 2572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional nas instituições de ensino do Município de Cabedelo/PB, e dá outras providências
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UDLILAÇAÃAO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 412/ 1L | 205
ESTADO DA PARAÍBA SPD TA 22 co
MUNICÍPIO DE CABEDELO VISTO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2572 De 11 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO
DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E
HASTEAMENTO DA BANDEIRA
NACIONAL NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB),
nos termos do $ 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do
Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional, no
mínimo uma vez por mês, em todas as instituições de ensino, públicas
e privadas, que ofereçam educação básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) no Município de Cabedelo.
Art.2º. A execução do Hino Nacional Brasileiro e o
hasteamento da Bandeira Nacional deverão ocorrer em local de
destaque, com a presença de alunos, professores, funcionários e, sempre
que possível, com a participação da comunidade escolar.
Art.3º A cerimônia de execução do Hino Nacional
Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional deverá ser realizada sob
a supervisão da direção da instituição de ensino, que será responsável
por:
I — elaborar um cronograma anual de execução do Hino
Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional, divulgando-o
amplamente à comunidade escolar;
Para
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a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3E20-A061-70F2-E3FD
e
informe
o
código
3E20-A061-70F2-E3FD
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
II — designar um professor ou servidor para coordenar a
cerimônia, garantindo a sua organização e o cumprimento dos
protocolos;
IM - promover a participação ativa dos alunos na
cerimônia, incentivando o aprendizado do Hino Nacional Brasileiro e o
respeito aos símbolos nacionais;
IV — zelar pela conservação da Bandeira Nacional e pelo
seu correto hasteamento, seguindo as normas estabelecidas pela
legislação federal;
V — garantir a segurança e a ordem durante a realização da
cerimônia, adotando as medidas necessárias para evitar incidentes ou
tumultos.
Art. 4º A Guarda Municipal de Cabedelo prestará apoio às
instituições de ensino, sempre que solicitado, para garantir a segurança
e a ordem durante a realização da cerimônia de execução do Hino
Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional.
Parágrafo único. A Guarda Municipal, sempre que
possível, designará um agente para participar da cerimônia, sendo
responsável por:
I — hastear solenemente a Bandeira Nacional, seguindo os
protocolos estabelecidos pela legislação federal;
II — orientar os alunos e demais participantes sobre o
significado dos símbolos nacionais e a importância do patriotismo e do
civismo;
IM — prestar apoio logístico e de segurança à direção da
escola, garantindo a ordem e o bom andamento da cerimônia.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Educação, promoverá ações de incentivo à participação
da comunidade escolar e da sociedade civil na cerimônia de execução
do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional,
incluindo:
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1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
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e
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o
código
3E20-A061-70F2-E3FD
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
I — a realização de concursos e premiações para os alunos
que se destacarem no aprendizado do Hino Nacional Brasileiro e no
conhecimento sobre os símbolos nacionais;
II -a promoção de palestras, seminários e eventos culturais
sobre a história e o significado dos símbolos nacionais;
IM - a divulgação das cerimônias de execução do Hino
Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional nos meios de
comunicação e nas redes sociais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Lei será
realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, que
poderão realizar vistorias, solicitar informações e aplicar as sanções
previstas na legislação municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 11 de novembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
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ANDRÉ
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ALMEIDA
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