| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional nas instituições de ensino do Município de Cabedelo/PB, e dá outras providências |
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UDLILAÇAÃAO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 412/ 1L | 205 ESTADO DA PARAÍBA SPD TA 22 co MUNICÍPIO DE CABEDELO VISTO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2572 De 11 de novembro de 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB), nos termos do $ 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional, no mínimo uma vez por mês, em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, que ofereçam educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) no Município de Cabedelo. Art.2º. A execução do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento da Bandeira Nacional deverão ocorrer em local de destaque, com a presença de alunos, professores, funcionários e, sempre que possível, com a participação da comunidade escolar. Art.3º A cerimônia de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional deverá ser realizada sob a supervisão da direção da instituição de ensino, que será responsável por: I — elaborar um cronograma anual de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional, divulgando-o amplamente à comunidade escolar; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3E20-A061-70F2-E3FD e informe o código 3E20-A061-70F2-E3FD Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO II — designar um professor ou servidor para coordenar a cerimônia, garantindo a sua organização e o cumprimento dos protocolos; IM - promover a participação ativa dos alunos na cerimônia, incentivando o aprendizado do Hino Nacional Brasileiro e o respeito aos símbolos nacionais; IV — zelar pela conservação da Bandeira Nacional e pelo seu correto hasteamento, seguindo as normas estabelecidas pela legislação federal; V — garantir a segurança e a ordem durante a realização da cerimônia, adotando as medidas necessárias para evitar incidentes ou tumultos. Art. 4º A Guarda Municipal de Cabedelo prestará apoio às instituições de ensino, sempre que solicitado, para garantir a segurança e a ordem durante a realização da cerimônia de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional. Parágrafo único. A Guarda Municipal, sempre que possível, designará um agente para participar da cerimônia, sendo responsável por: I — hastear solenemente a Bandeira Nacional, seguindo os protocolos estabelecidos pela legislação federal; II — orientar os alunos e demais participantes sobre o significado dos símbolos nacionais e a importância do patriotismo e do civismo; IM — prestar apoio logístico e de segurança à direção da escola, garantindo a ordem e o bom andamento da cerimônia. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, promoverá ações de incentivo à participação da comunidade escolar e da sociedade civil na cerimônia de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional, incluindo: Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3E20-AO061-70F2-E3FD e informe o código 3E20-A061-70F2-E3FD O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO I — a realização de concursos e premiações para os alunos que se destacarem no aprendizado do Hino Nacional Brasileiro e no conhecimento sobre os símbolos nacionais; II -a promoção de palestras, seminários e eventos culturais sobre a história e o significado dos símbolos nacionais; IM - a divulgação das cerimônias de execução do Hino Nacional Brasileiro e hasteamento da Bandeira Nacional nos meios de comunicação e nas redes sociais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, que poderão realizar vistorias, solicitar informações e aplicar as sanções previstas na legislação municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 11 de novembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3E20-A061-70F2-E3FD e informe o código 3E20-A061-70F2-E3FD Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O