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norma nº 277/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaConstitui Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), para participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília-DF, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De — a 0 1 I -3 /010°1-5
Ç--<-,L37) 
VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graf,* Rezende" 
ESTADO DA PARAÍBA 
RESOLUÇÃO N° 277, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. 
com fulcro no 
aprovou, e ele 
Constitui Comissão de Representação da 
Câmara Municipal de Cabedelo (PB), para 
participar do Congresso UVB 61 anos de 
Gestores e Legislativos Municipais em 
Brasilia-DF, e di outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica constituída uma Comissão de Representação da Camara 
Municipal de Cabedelo (PB) para participar para participar do Congresso UVB 61 anos de 
Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, que sera realizado pela União dos 
Vereadores do Brasil-UVB, conforme folder em anexo. 
Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" poderá ser composta de 
até 05 (cinco) vereadores, podendo ainda, ser integrada por até 03 (três) servidores, 
designados pelo Presidente, nos termos previstos nos §§ 3° e 4° do art. 54, da Resolução n° 
158/2006 (Regimento Interno da Casa). 
Art. 2° A efetiva representação da Camara Municipal no evento de que trata 
esta Resolução fica condicionada à prévia existência de dotação orçamentária e financeira 
própria para ocorrer às despesas na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, nos termos 
do § 2° do art. 54, da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), observando-se, 
em qualquer caso, pelo Presidente, os critérios de conveniência e oportunidade. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabedelo (P de 202 
PRESIDE 

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