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← Cabedelo (PB)

norma nº 2575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Combate ao Capacitismo, e dá outras providências
native_id4129

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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia Lo / t2 | 2005
ESTADO DA PARAÍBA p——— .
MUNICÍPIO DE CABEDELO Soa A, BZ LÊ de dto
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2575 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL
DE COMBATE AO CAPACITISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo
a Campanha Municipal de Combate ao Capacitismo, com o objetivo de
promover a conscientização da população sobre o respeito aos direitos das
pessoas com deficiência e combater qualquer forma de discriminação
baseada na deficiência.
Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com ênfase
no mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com
Deficiência, comemorado em 21 de setembro, podendo também ocorrer
ações ao longo de todo o ano.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I — combater o capacitismo, compreendido como toda forma
de preconceito, estigmatização ou discriminação contra pessoas com
deficiência;
II — estimular o debate e a informação sobre as barreiras
atitudinais, físicas e sociais enfrentadas por pessoas com deficiência;
IM - incentivar práticas inclusivas em escolas, instituições
públicas e privadas, empresas e meios de comunicação, assim como em
eventos educacionais, culturais e esportivos;
IV - dar visibilidade às barreiras enfrentadas pelas pessoas
com deficiência, inclusive atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, a
fim de que o enfrentamento seja compromisso de toda a sociedade;
V — valorizar as capacidades e o protagonismo das pessoas
com deficiência na sociedade, eliminando expressões preconceituosas, como
referência de incapacidade, limitação ou desvantagem.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4602-181F-741E-E8SAS
e
informe
o
código
4602-181F-741E-E8A5
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4602-181F-741E-E8AS
e
informe
o
código
4602-181F-741E-E8AS
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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