| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Combate ao Capacitismo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia Lo / t2 | 2005 ESTADO DA PARAÍBA p——— . MUNICÍPIO DE CABEDELO Soa A, BZ LÊ de dto GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2575 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE AO CAPACITISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo a Campanha Municipal de Combate ao Capacitismo, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e combater qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com ênfase no mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, podendo também ocorrer ações ao longo de todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha: I — combater o capacitismo, compreendido como toda forma de preconceito, estigmatização ou discriminação contra pessoas com deficiência; II — estimular o debate e a informação sobre as barreiras atitudinais, físicas e sociais enfrentadas por pessoas com deficiência; IM - incentivar práticas inclusivas em escolas, instituições públicas e privadas, empresas e meios de comunicação, assim como em eventos educacionais, culturais e esportivos; IV - dar visibilidade às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, inclusive atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, a fim de que o enfrentamento seja compromisso de toda a sociedade; V — valorizar as capacidades e o protagonismo das pessoas com deficiência na sociedade, eliminando expressões preconceituosas, como referência de incapacidade, limitação ou desvantagem. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4602-181F-741E-E8SAS e informe o código 4602-181F-741E-E8A5 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4602-181F-741E-E8AS e informe o código 4602-181F-741E-E8AS Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O