| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Campanha “Cidade que Respeita o Ciclista” e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia lo | 12 | 2006 ESTADO DA PARAÍBA : . - MUNICÍPIO DE CABEDELO Eos dl. LEE 20 o GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2576 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA “CIDADE QUE RESPEITA O CICLISTA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha “Cidade que Respeita o Ciclista”, com o objetivo de promover a segurança, o respeito e a valorização dos ciclistas, bem como incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, saudável e acessível. Art. 2º A Campanha será de caráter permanente, com ações intensificadas durante o mês de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito e ao Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). Art. 3º São objetivos da Campanha “Cidade que Respeita o Ciclista: I — promover o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres; II — conscientizar sobre o direito à mobilidade segura para quem utiliza a bicicleta; III — incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável; IV — reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas; V — valorizar a infraestrutura cicloviária do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/32DD-5ABA-0735-CD7D e informe o código 32DD-5ABA-0735-CD7D Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O