| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas com fibromialgia nos estacionamentos privados no Município de Cabedelo e dá outras providências |
| native_id | 4131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia lo | 14 | Ross ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO Tienes co CATIA DD GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2577 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS ESTACIONAMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estacionamentos privados localizados no Município de Cabedelo, que disponibilizam vagas preferenciais para pessoas com deficiência, promovidos a reservar vagas para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, sinalizando com placas indicativas com o símbolo mundial da fibromialgia. $1º As vagas destinadas à pessoa com fibromialgia poderão ser compartilhadas com as vagas reservadas à pessoa com deficiência. $2º Recomenda-se que as vagas estejam localizadas em local de fácil acesso e comportem veículos de tamanho médio, garantindo maior comodidade aos usuários. Art. 2º A reserva de vagas não implica obrigatoriedade de gratuidade, cabendo ao administrador do estabelecimento decidir sobre descontos ou isenções. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/ADC5-2BB6-DO0E-3BD1 e informe o código ADC5-2BB6-DO0E-3BD1 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O