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norma nº 2577/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas às pessoas com fibromialgia nos estacionamentos privados no Município de Cabedelo e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia lo | 14 | Ross
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO Tienes co CATIA DD
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2577 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE
VAGAS ÀS PESSOAS COM
FIBROMIALGIA NOS
ESTACIONAMENTOS PRIVADOS NO
MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estacionamentos privados localizados no
Município de Cabedelo, que disponibilizam vagas preferenciais para pessoas
com deficiência, promovidos a reservar vagas para pessoas diagnosticadas
com fibromialgia, sinalizando com placas indicativas com o símbolo
mundial da fibromialgia.
$1º As vagas destinadas à pessoa com fibromialgia poderão
ser compartilhadas com as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
$2º Recomenda-se que as vagas estejam localizadas em local
de fácil acesso e comportem veículos de tamanho médio, garantindo maior
comodidade aos usuários.
Art. 2º A reserva de vagas não implica obrigatoriedade de
gratuidade, cabendo ao administrador do estabelecimento decidir sobre
descontos ou isenções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/ADC5-2BB6-DO0E-3BD1
e
informe
o
código
ADC5-2BB6-DO0E-3BD1
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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