| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Descarte Adequado de Resíduos e Incentivo à Reciclagem, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA Do Dia | to | 12 [20095 MUNICÍPIO DE CABEDELO : >. ã GABINETE DO PREFEITO O uu, [A TZ abria VISTO Lei nº 2578 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE RESÍDUOS E INCENTIVO À RECICLAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a “Campanha Municipal de Conscientização sobre o Descarte Adequado de Resíduos e Incentivo à Reciclagem”, com a finalidade de promover a educação ambiental, estimular a destinação correta dos resíduos sólidos e incentivar a prática da reciclagem como forma de preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 05 de junho, podendo também ocorrer ações ao longo de todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha: I — conscientizar a população sobre a importância do descarte correto dos resíduos sólidos; O — incentivar práticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais; IM — promover a coleta seletiva no município, fortalecendo cooperativas e associações de catadores; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/C7 12-9DF0-3CAB-06DS e informe o código C712-9DF0-3CA8S-06D6 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — sensibilizar crianças, jovens e adultos para a preservação ambiental; V — estimular a participação da sociedade civil organizada, do setor privado e de instituições de ensino em ações educativas e ambientais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/C712-9DF0-3CABS-06D6 e informe o código C712-9DF0-3CAS-06D6 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O