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norma nº 2578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Descarte Adequado de Resíduos e Incentivo à Reciclagem, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA Do Dia | to | 12 [20095
MUNICÍPIO DE CABEDELO : >. ã
GABINETE DO PREFEITO O uu, [A TZ abria
VISTO
Lei nº 2578 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A CAMPANHA
MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
DESCARTE ADEQUADO DE
RESÍDUOS E INCENTIVO À
RECICLAGEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a “Campanha Municipal de Conscientização sobre o
Descarte Adequado de Resíduos e Incentivo à Reciclagem”, com a
finalidade de promover a educação ambiental, estimular a destinação
correta dos resíduos sólidos e incentivar a prática da reciclagem como
forma de preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida
da população.
Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com
ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente,
celebrado em 05 de junho, podendo também ocorrer ações ao longo de
todo o ano.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I — conscientizar a população sobre a importância do
descarte correto dos resíduos sólidos;
O — incentivar práticas de redução, reutilização e
reciclagem de materiais;
IM — promover a coleta seletiva no município,
fortalecendo cooperativas e associações de catadores;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/C7
12-9DF0-3CAB-06DS
e
informe
o
código
C712-9DF0-3CA8S-06D6
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
IV — sensibilizar crianças, jovens e adultos para a
preservação ambiental;
V — estimular a participação da sociedade civil
organizada, do setor privado e de instituições de ensino em ações
educativas e ambientais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro
de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da
Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/C712-9DF0-3CABS-06D6
e
informe
o
código
C712-9DF0-3CAS-06D6
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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