| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, e dá outras providências |
| native_id | 4133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia tó / la | 2og5 ESTADO DA PARAÍBA ' > MUNICÍPIO DE CABEDELO GTernguis 1 MA Ju lato GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2579 De 8 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo a “Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos”, com a finalidade de conscientizar a população, orientar pacientes e familiares e promover ações educativas e preventivas voltadas à redução das complicações do diabetes e à prevenção de amputações. Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Nacional do Diabetes, celebrado em 26 de junho, podendo também ocorrer ações ao longo de todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha: I — conscientizar a população sobre os riscos e complicações do diabetes, com foco na prevenção de amputações; II — orientar pacientes e familiares sobre cuidados com os pés, controle glicêmico, alimentação saudável e prática de atividade física; IM — promover a detecção precoce de lesões e complicações em pacientes diabéticos; IV — estimular o treinamento e a atualização de profissionais de saúde para omanejo adequado do “pé diabético”; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/D032-9F55-E2E5-7BB6 e informe o código DO32-9F55-E2E5-7BB6 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO V — incentivar parcerias entre o Poder Público, entidades privadas e sociedade civil organizada na execução de ações preventivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 8 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/D032-9F55-E2E5-7BB6 e informe o código DO32-9F55-E2E5-7BB6 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O