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norma nº 2579/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia tó / la | 2og5
ESTADO DA PARAÍBA ' >
MUNICÍPIO DE CABEDELO GTernguis 1 MA Ju lato
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2579 De 8 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A CAMPANHA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM
PACIENTES DIABÉTICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo a “Campanha Municipal de Prevenção e Combate às
Amputações em Pacientes Diabéticos”, com a finalidade de
conscientizar a população, orientar pacientes e familiares e promover
ações educativas e preventivas voltadas à redução das complicações do
diabetes e à prevenção de amputações.
Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, com
ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Nacional do Diabetes,
celebrado em 26 de junho, podendo também ocorrer ações ao longo de
todo o ano.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I — conscientizar a população sobre os riscos e
complicações do diabetes, com foco na prevenção de amputações;
II — orientar pacientes e familiares sobre cuidados com
os pés, controle glicêmico, alimentação saudável e prática de atividade
física;
IM — promover a detecção precoce de lesões e
complicações em pacientes diabéticos;
IV — estimular o treinamento e a atualização de
profissionais de saúde para omanejo adequado do “pé diabético”;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/D032-9F55-E2E5-7BB6
e
informe
o
código
DO32-9F55-E2E5-7BB6
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
V — incentivar parcerias entre o Poder Público, entidades
privadas e sociedade civil organizada na execução de ações preventivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 8 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/D032-9F55-E2E5-7BB6
e
informe
o
código
DO32-9F55-E2E5-7BB6
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por
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ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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