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norma nº 2581/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2581 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia lo / LA |2095
ESTADO DA PARAÍBA : :
MUNICÍPIO DE CABEDELO mm 4 MILA AA ÚÓUt+o
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2581 De 8 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI (0) DIA DO
INFLUENCIADOR DIGITAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 17 DE MAIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador
Digital no âmbito do Município de Cabedelo-PB, a ser celebrado anualmente
no dia 17 de maio.
Art. 2º A escolha do dia 17 de maio se fundamenta no fato
de ser a data reconhecida internacionalmente como Dia Mundial da Internet,
em alusão à relevância da comunicação digital, da conectividade e do papel
desempenhado pelos influenciadores no ambiente virtual.
Art. 3º A data instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 8 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/EE52-D6E5-DC57-6A22
e
informe
o
código
EE52-D6ES5-DC57-6A22
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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