| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia lo / LA |2095 ESTADO DA PARAÍBA : : MUNICÍPIO DE CABEDELO mm 4 MILA AA ÚÓUt+o GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2581 De 8 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI (0) DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE MAIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador Digital no âmbito do Município de Cabedelo-PB, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio. Art. 2º A escolha do dia 17 de maio se fundamenta no fato de ser a data reconhecida internacionalmente como Dia Mundial da Internet, em alusão à relevância da comunicação digital, da conectividade e do papel desempenhado pelos influenciadores no ambiente virtual. Art. 3º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 8 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/EE52-D6E5-DC57-6A22 e informe o código EE52-D6ES5-DC57-6A22 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O