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norma nº 2584/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia lo | L2/ 9oos
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO <a uu MÓ École
GABINETE DO PREFEITO / VISTO
Lei nº 2584 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL
DE INCENTIVO AO
EMPREENDEDORISMO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo,
a Campanha Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa com
Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão social, econômica e
profissional das pessoas com deficiência, estimulando o desenvolvimento de
negócios próprios e iniciativas empreendedoras.
Art. 2º A Campanha será realizada preferencialmente no mês
de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
(21 de setembro), sem prejuízo de sua realização em outros períodos do ano
letivo.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I — incentivar a criação de micro e pequenas empresas por
pessoas com deficiência;
II — promover capacitação, orientação e acompanhamento de
pessoas com deficiência interessadas em empreender;
III — estimular a participação de pessoas com deficiência em
feiras, exposições e eventos de empreendedorismo;
IV — divulgar políticas públicas e programas de apoio ao
empreendedorismo da pessoa com deficiência;
V — fomentar a acessibilidade nos ambientes empresariais e
comerciais do município.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/6815-75C0-48DE-A509
e
informe
o
código
6815-75C0-48DE-A509
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/6815-75C0-48DE-A509
e
informe
o
código
6815-75C0-48DE-A509
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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