| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia lo | L2/ 9oos ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO <a uu MÓ École GABINETE DO PREFEITO / VISTO Lei nº 2584 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão social, econômica e profissional das pessoas com deficiência, estimulando o desenvolvimento de negócios próprios e iniciativas empreendedoras. Art. 2º A Campanha será realizada preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), sem prejuízo de sua realização em outros períodos do ano letivo. Art. 3º São objetivos da Campanha: I — incentivar a criação de micro e pequenas empresas por pessoas com deficiência; II — promover capacitação, orientação e acompanhamento de pessoas com deficiência interessadas em empreender; III — estimular a participação de pessoas com deficiência em feiras, exposições e eventos de empreendedorismo; IV — divulgar políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo da pessoa com deficiência; V — fomentar a acessibilidade nos ambientes empresariais e comerciais do município. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/6815-75C0-48DE-A509 e informe o código 6815-75C0-48DE-A509 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/6815-75C0-48DE-A509 e informe o código 6815-75C0-48DE-A509 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O