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norma nº 2585/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia lo | 192 [9045
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO Sana LA LS uutiro
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2585 De 8 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
LUTA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser
celebrado anualmente no dia 21 de setembro, com o objetivo de
promover a conscientização, inclusão social e defesa dos direitos das
pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta da Pessoa
com Deficiência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cabedelo.
Art. 2º O Dia Municipal de Luta da Pessoa com
Deficiência terá como objetivos:
I — sensibilizar a população sobre a importância da
inclusão social e da igualdade de oportunidades;
II — promover a defesa e a garantia dos direitos das
pessoas com deficiência;
III — estimular a participação de pessoas com deficiência
em atividades culturais, sociais, educacionais e esportivas;
IV — incentivar políticas públicas municipais voltadas à
acessibilidade e à inclusão plena.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/7338-C1C3-92BD-32BB
e
informe
o
código
7338-C1C3-92BD-32BB
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 8 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/7338-C1C3-92BD-32BB
e
informe
o
código
7338-C1C3-92BD-32BB
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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