| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia to | 12 |2025 ESTADO DA PARAÍBA , MUNICÍPIO DE CABEDELO Em 14 MÓ Óssea Lero GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2586 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o 25 de abril, data em que é celebrado o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre os efeitos da alienação parental e promover ações de prevenção, orientação e proteção às crianças e adolescentes. Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental: I — conscientizar a população sobre a alienação parental e seus impactos emocionais, psicológicos e sociais; 1 — promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar saudável; IM — incentivar a atuação de órgãos públicos, escolas, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil na prevenção e combate à alienação parental; IV — divulgar informações e orientações sobre formas de apoio psicológico, jurídico e social às vítimas e V — fomentar debates, palestras, seminários e campanhas educativas sobre o tema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/9646-9FF9-23B6-7B8A e informe o código 9646-9FF9-23B6-7B8A Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/9646-9FF9-23B6-7B8A e informe o código 9646-9FF9-23B6-7B8A O