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norma nº 2586/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia to | 12 |2025
ESTADO DA PARAÍBA ,
MUNICÍPIO DE CABEDELO Em 14 MÓ Óssea Lero
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2586 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Do Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo,
a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a
ser realizada anualmente na semana que compreenda o 25 de abril, data em
que é celebrado o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, com
o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre os efeitos da alienação parental
e promover ações de prevenção, orientação e proteção às crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização
e Combate à Alienação Parental passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Alienação Parental:
I — conscientizar a população sobre a alienação parental e
seus impactos emocionais, psicológicos e sociais;
1 — promover a defesa dos direitos das crianças e
adolescentes à convivência familiar saudável;
IM — incentivar a atuação de órgãos públicos, escolas,
conselhos tutelares e organizações da sociedade civil na prevenção e
combate à alienação parental;
IV — divulgar informações e orientações sobre formas de
apoio psicológico, jurídico e social às vítimas e
V — fomentar debates, palestras, seminários e campanhas
educativas sobre o tema.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/9646-9FF9-23B6-7B8A
e
informe
o
código
9646-9FF9-23B6-7B8A
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/9646-9FF9-23B6-7B8A
e
informe
o
código
9646-9FF9-23B6-7B8A
O

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