| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia Lo / 19 |2045 moNICÍimonACARenSo — lua DO JO ainlais GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2587 De 08 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 21 de setembro, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão social e defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal: I — promover a valorização, respeito e dignidade das pessoas com deficiência intelectual e múltipla; II — sensibilizar a sociedade quanto à inclusão social, educacional e profissional desse público; II — incentivar a implementação de políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade, educação, saúde e assistência social; IV — estimular a participação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla em atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer; V — divulgar programas, serviços e ações de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4ED6-DD13-C761-FB41 e informe o código 4ED6-DD13-C761-FB41 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4ED6-DD13-C761-FB41 e informe o código 4ED6-DD13-C761-FB41 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O