br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2587/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências
native_id4141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia Lo / 19 |2045
moNICÍimonACARenSo — lua DO JO ainlais
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2587 De 08 de dezembro de 2025.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual
e Múltipla, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia
21 de setembro, com o objetivo de promover a conscientização,
inclusão social e defesa dos direitos das pessoas com deficiência
intelectual e múltipla.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal:
I — promover a valorização, respeito e dignidade das
pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
II — sensibilizar a sociedade quanto à inclusão social,
educacional e profissional desse público;
II — incentivar a implementação de políticas públicas
municipais voltadas à acessibilidade, educação, saúde e assistência
social;
IV — estimular a participação das pessoas com deficiência
intelectual e múltipla em atividades culturais, esportivas, educativas e
de lazer;
V — divulgar programas, serviços e ações de apoio às
pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4ED6-DD13-C761-FB41
e
informe
o
código
4ED6-DD13-C761-FB41
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 08 de dezembro
de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da
Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4ED6-DD13-C761-FB41
e
informe
o
código
4ED6-DD13-C761-FB41
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

open original →