| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB | DoDia 15 / 12 |208 ESTADO DA PARAIBA —— MUNICÍPIO DE CABEDELO CSI JU FACA to GABINETE DO PREFE EFEITO VISTO Lei nº 2.589 De 15 de dezembro de 2025. Autoria: Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012, localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú, Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3368-4614-99B9-7B8B e informe o código 3368-4614-99B9-7B8B Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O