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norma nº 2589/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
| DoDia 15 / 12 |208
ESTADO DA PARAIBA ——
MUNICÍPIO DE CABEDELO CSI JU FACA to
GABINETE DO PREFE EFEITO VISTO
Lei nº 2.589 De 15 de dezembro de 2025.
Autoria: Prefeito Municipal
ALTERA A NOMENCLATURA DO
“CENTRO INTEGRADO
IMACULADA CONCEIÇÃO”,
CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012,
QUE PASSA A DENOMINAR-SE
DE “ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO
OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado
Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012,
localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú,
Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo
Integral Antônio Otávio da Silva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
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https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3368-4614-99B9-7B8B
e
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o
código
3368-4614-99B9-7B8B
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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