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norma nº 2592/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a “Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Pele” no Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.592 De 29 de dezembro de 2025. 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO INSTITUI A "CAMPANHA 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL DE 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB CONSCIENTIZACÃO E 
PREVENÇÃO AO CÂNCER DE 
Do Dia 30 / 42- / ,10Q2 ) PELE", NO MUNICÍPIO DE 
)'11/1 f-CMAA CABEDELO, E DÁ OUTRAS 
VISTO PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a "Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção ao 
Cancer de Pele", com o objetivo de sensibilizar a população sobre a 
importância da prevenção, diagnóstico precoce e cuidados relacionados 
saúde da pele. 
Art. 2° A campanha poderá ser realizada, anualmente, 
durante o mês de dezembro, em referência ao movimento nacional 
"Dezembro Laranja", dedicado ã prevenção do cancer de pele. 
Art. 3° A campanha tem caráter educativo e busca 
incentivar: 
I — a adoção de hábitos de proteção contra a exposição 
excessiva ao sol; 
II — a conscientização sobre a importância do uso de 
protetor solar e roupas adequadas; 
III — a valorização da consulta médica para detecção 
precoce de alterações suspeitas na pele; 
IV — a difusão de informações sobre a gravidade e os riscos 
do cancer de pele, visando à preservação da saúde e da qualidade de vida. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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