| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a “Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Pele” no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.592 De 29 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO INSTITUI A "CAMPANHA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL DE Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB CONSCIENTIZACÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE Do Dia 30 / 42- / ,10Q2 ) PELE", NO MUNICÍPIO DE )'11/1 f-CMAA CABEDELO, E DÁ OUTRAS VISTO PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a "Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção ao Cancer de Pele", com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e cuidados relacionados saúde da pele. Art. 2° A campanha poderá ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro, em referência ao movimento nacional "Dezembro Laranja", dedicado ã prevenção do cancer de pele. Art. 3° A campanha tem caráter educativo e busca incentivar: I — a adoção de hábitos de proteção contra a exposição excessiva ao sol; II — a conscientização sobre a importância do uso de protetor solar e roupas adequadas; III — a valorização da consulta médica para detecção precoce de alterações suspeitas na pele; IV — a difusão de informações sobre a gravidade e os riscos do cancer de pele, visando à preservação da saúde e da qualidade de vida. 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)