| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui o “Dia do Corretor de Imóveis” e dá outras providências |
| native_id | 4173 |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 30 I 461- / 9- .5 r;in..r1 VISTO Lei n° 2.593 De 29 de dezembro de 2025. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Fica instituído no Município de Cabedelo o "Dia Municipal do Corretor de Imóveis", a ser comemorado anualmente em 27 de agosto, em homenagem à data de regulamentação da profissão no Brasil. Parágrafo único. 0 "Dia Municipal do Corretor de Imóveis" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. profissão; Art. 2° A data tell como objetivos: I — valorizar e reconhecer a relevância social e econômica da II — promover a conscientização da sociedade sobre a importância do corretor de imóveis na intermediação de negócios imobiliários; III — estimular a realização de atividades educativas, culturais e de integração voltadas à categoria profissional; IV — fortalecer a relação entre o Poder Público, entidades representativas e os profissionais da área; V — incentivar a ética, a transparência e a qualificação profissional no exercício da corretagem imobiliária. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13