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norma nº 2593/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui o “Dia do Corretor de Imóveis” e dá outras providências
native_id4173

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 30 I 461- / 9- .5 
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VISTO 
Lei n° 2.593 De 29 de dezembro de 2025. 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL DO 
CORRETOR DE IMÓVEIS" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art, 1° Fica instituído no Município de Cabedelo o "Dia 
Municipal do Corretor de Imóveis", a ser comemorado anualmente em 27 de 
agosto, em homenagem à data de regulamentação da profissão no Brasil. 
Parágrafo único. 0 "Dia Municipal do Corretor de Imóveis" 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. 
profissão; 
Art. 2° A data tell como objetivos: 
I — valorizar e reconhecer a relevância social e econômica da 
II — promover a conscientização da sociedade sobre a 
importância do corretor de imóveis na intermediação de negócios 
imobiliários; 
III — estimular a realização de atividades educativas, culturais 
e de integração voltadas à categoria profissional; 
IV — fortalecer a relação entre o Poder Público, entidades 
representativas e os profissionais da área; 
V — incentivar a ética, a transparência e a qualificação 
profissional no exercício da corretagem imobiliária. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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