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norma nº 2594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Campanha “Gesto Não Verbal em Três Etapas”, como estratégia de combate à violência contra a mulher, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAiBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.594 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prekitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia. .30 / aPol￾VISTO 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI A CAMPANHA 
"GESTO NÃO VERBAL EM TRÊS 
ETAPAS", COMO ESTRATÉGIA 
DE COMBATE À VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Campanha "Gesto Não Verbal em Três Etapas", destinada à 
conscientização da sociedade sobre a importância do combate à 
violência contra a muffler. 
Art. 2° 0 gesto no verbal de pedido de ajuda consiste 
em: 
I — levantar a mão com a palma voltada para fora; 
II — dobrar o polegar para dentro da palma; 
III — fechar a mão sobre o polegar. 
Art. 3° Sao objetivos gerais da campanha: 
I — ensinar a população sobre a execução correta e a 
importância do gesto como forma de denúncia não verbal; 
II — estimular a disseminação de informações acerca da 
relevância do apoio às vitimas de violência; 
III — promover a conscientização sobre a violência 
doméstica e maneiras de combatê-la. 
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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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