| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Campanha “Gesto Não Verbal em Três Etapas”, como estratégia de combate à violência contra a mulher, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAiBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.594 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prekitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia. .30 / aPolVISTO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI A CAMPANHA "GESTO NÃO VERBAL EM TRÊS ETAPAS", COMO ESTRATÉGIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha "Gesto Não Verbal em Três Etapas", destinada à conscientização da sociedade sobre a importância do combate à violência contra a muffler. Art. 2° 0 gesto no verbal de pedido de ajuda consiste em: I — levantar a mão com a palma voltada para fora; II — dobrar o polegar para dentro da palma; III — fechar a mão sobre o polegar. Art. 3° Sao objetivos gerais da campanha: I — ensinar a população sobre a execução correta e a importância do gesto como forma de denúncia não verbal; II — estimular a disseminação de informações acerca da relevância do apoio às vitimas de violência; III — promover a conscientização sobre a violência doméstica e maneiras de combatê-la. 13 ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13