| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo a “Semana Municipal de Mobilização e Combate à Erradicação do Sub-Registro Civil e Acesso à Documentação Básica” |
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ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.595 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIARio OFICIAL ELETRÔNICO Nteitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia .30 / Q / Q.Pot-s5 ç'a\LJ-) VISTO seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABEDELO A "SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO E COMBATE A ERRADICAÇÃO DO SUBREGISTRO CIVIL E ACESSO DOCUMENTAÇÃO BÁSICA". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Cabedelo a Semana Municipal de Mobilização e Combate A Erradicação do Sub-Registro Civil e Acesso A Documentação Básica a ser realizada anualmente entre os dias 15 e 21 de outubro, data voltada à promoção do acesso à documentação básica e à cidadania. Art. 2° Durante a Semana Municipal, poderão ser incentivadas ações de conscientização da população sobre a importância do registro civil e da documentação básica, estimulando: I — a valorização da cidadania; II — a promoção da inclusão social; III — mobilização, de forma voluntária, de entidades, associações e demais parceiros para difusão de informações sobre acesso à documentação básica. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabede len se. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13