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norma nº 2595/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo a “Semana Municipal de Mobilização e Combate à Erradicação do Sub-Registro Civil e Acesso à Documentação Básica”
native_id4175

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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.595 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIARio OFICIAL ELETRÔNICO 
Nteitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia .30 / Q / Q.Pot-s5 
ç'a\LJ-) 
VISTO 
seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO A 
"SEMANA MUNICIPAL DE 
MOBILIZAÇÃO E COMBATE A 
ERRADICAÇÃO DO SUB￾REGISTRO CIVIL E ACESSO 
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial do Município de 
Cabedelo a Semana Municipal de Mobilização e Combate A Erradicação do 
Sub-Registro Civil e Acesso A Documentação Básica a ser realizada 
anualmente entre os dias 15 e 21 de outubro, data voltada à promoção do 
acesso à documentação básica e à cidadania. 
Art. 2° Durante a Semana Municipal, poderão ser incentivadas 
ações de conscientização da população sobre a importância do registro civil e 
da documentação básica, estimulando: 
I — a valorização da cidadania; 
II — a promoção da inclusão social; 
III — mobilização, de forma voluntária, de entidades, 
associações e demais parceiros para difusão de informações sobre acesso à 
documentação básica. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabede len se. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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