| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui o “Selo Verde” no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
| native_id | 4176 |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.596 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Preteitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 3 0 / I aoa-5 ç-or:Lcil-, VISTO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI 0 "SELO VERDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Selo Verde, destinado a reconhecer e valorizar empresas, instituições, condomínios e demais organizações que adotem práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Art. 2° 0 Selo Verde poderá ser concedido as organizações que comprovarem a adoção de práticas como: sólidos; I — execução de plano de gerenciamento de resíduos II — utilização de processos de reciclagem ou reaproveitamento de materiais; III — ações de educação e conscientização ambiental; IV — uso racional da água e da energia; V — utilização de fontes de energia renováveis; VI — promoção de medidas de logística reversa ou economia circular; VII — outras iniciativas que contribuam para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Art. 3° A concessão do Selo Verde terá caráter honorifico e educativo, servindo como estimulo ao engajamento ambiental e valorização da responsabilidade socioambiental no Município de Cabedelo. 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13