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norma nº 2596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui o “Selo Verde” no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.596 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Preteitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 3 0 / I aoa-5 
ç-or:Lcil-, 
VISTO 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI 0 "SELO VERDE" NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Selo Verde, destinado a reconhecer e valorizar empresas, 
instituições, condomínios e demais organizações que adotem práticas de 
sustentabilidade e responsabilidade ambiental. 
Art. 2° 0 Selo Verde poderá ser concedido as 
organizações que comprovarem a adoção de práticas como: 
sólidos; 
I — execução de plano de gerenciamento de resíduos 
II — utilização de processos de reciclagem ou 
reaproveitamento de materiais; 
III — ações de educação e conscientização ambiental; 
IV — uso racional da água e da energia; 
V — utilização de fontes de energia renováveis; 
VI — promoção de medidas de logística reversa ou 
economia circular; 
VII — outras iniciativas que contribuam para a 
preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. 
Art. 3° A concessão do Selo Verde terá caráter honorifico 
e educativo, servindo como estimulo ao engajamento ambiental e 
valorização da responsabilidade socioambiental no Município de 
Cabedelo. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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