| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui o Selo de Inovação e Modernização Empresarial no Município de Cabedelo e dá outras providências |
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ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.597 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 30 122L- 1 .5-11A VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): De 29 de dezembro de 2025. seguinte Lei: INSTITUI 0 SELO DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA S. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica criado o Selo de Inovação e Modernização Empresarial, destinado a reconhecer empresas que adotem práticas de inovação e modernização em processos, produtos ou serviços. Art. 2° São exemplos de práticas inovadoras: I — digitalização de serviços e atendimento online; II — implantação de tecnologias sustentáveis; III — novos modelos de negócios; IV — projetos de impacto social ou tecnológico. Art. 3° A concessão do Selo terá caráter honorifico, sem contrapartida financeira por parte do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13