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norma nº 2597/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui o Selo de Inovação e Modernização Empresarial no Município de Cabedelo e dá outras providências
native_id4177

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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.597 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 30 122L- 1 
.5-11A 
VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
De 29 de dezembro de 2025. 
seguinte Lei: 
INSTITUI 0 SELO DE INOVAÇÃO 
E MODERNIZAÇÃO 
EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIA S. 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica criado o Selo de Inovação e Modernização 
Empresarial, destinado a reconhecer empresas que adotem práticas de 
inovação e modernização em processos, produtos ou serviços. 
Art. 2° São exemplos de práticas inovadoras: 
I — digitalização de serviços e atendimento online; 
II — implantação de tecnologias sustentáveis; 
III — novos modelos de negócios; 
IV — projetos de impacto social ou tecnológico. 
Art. 3° A concessão do Selo terá caráter honorifico, sem 
contrapartida financeira por parte do Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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