| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Campanha “Castrar Pet” no Município de Cabedelo e dá outras providências |
| native_id | 4178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.598 Autoria: Vereador Moisés do Meninas Bar PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 30. 5 VISTO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI A CAMPANHA "CASTRAR PET" NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Art. 1° Fica instituído a Campanha "Castrar Pet" no Município de Cabedelo, com a finalidade de promover a castração de animais de estimação, visando o controle da população de animais abandonados, a promoção da saúde e bem-estar dos pets, e a conscientização da população sobre a posse responsável. diretrizes: Art. 2° A Campanha "Castrar Pet" terá as seguintes I — VETADO. II — disponibilização de informações sobre a importância da castração para a saúde dos animais, o controle populacional e a prevenção de doenças; III — incentivo à adoção responsável de animais castrados, com campanhas de conscientização e parcerias com ONGs de proteção animal; IV — VETADO. V — promoção de palestras e workshops sobre bem-estar animal, cuidados e responsabilidades da posse. Art. 3° A implementação da Campanha "Castrar Pet" sell realizada mediante: I — VETADO. 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — parcerias com clinicas veterinárias, ONGs e veterinários voluntários que atuem na área de bem-estar animal; III — VETADO. IV — estabelecimento de convênios com universidades e instituições de ensino que ofereçam cursos de Medicina Veterinária, visando a participação de estudantes em atividades práticas. Art. 4° As ações da Campanha "Castrar Pet" deverão ser divulgadas amplamente, utilizando meios de comunicação como redes sociais, rádio, jornais locais e eventos comunitários. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13