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norma nº 2598/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Campanha “Castrar Pet” no Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.598 
Autoria: Vereador Moisés do Meninas Bar 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 30. 5
VISTO 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI A CAMPANHA 
"CASTRAR PET" NO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. 1° Fica instituído a Campanha "Castrar Pet" no 
Município de Cabedelo, com a finalidade de promover a castração de 
animais de estimação, visando o controle da população de animais 
abandonados, a promoção da saúde e bem-estar dos pets, e a 
conscientização da população sobre a posse responsável. 
diretrizes: 
Art. 2° A Campanha "Castrar Pet" terá as seguintes 
I — VETADO. 
II — disponibilização de informações sobre a importância 
da castração para a saúde dos animais, o controle populacional e a 
prevenção de doenças; 
III — incentivo à adoção responsável de animais castrados, 
com campanhas de conscientização e parcerias com ONGs de proteção 
animal; 
IV — VETADO. 
V — promoção de palestras e workshops sobre bem-estar 
animal, cuidados e responsabilidades da posse. 
Art. 3° A implementação da Campanha "Castrar Pet" sell 
realizada mediante: 
I — VETADO. 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
III — parcerias com clinicas veterinárias, ONGs e 
veterinários voluntários que atuem na área de bem-estar animal; 
III — VETADO. 
IV — estabelecimento de convênios com universidades e 
instituições de ensino que ofereçam cursos de Medicina Veterinária, 
visando a participação de estudantes em atividades práticas. 
Art. 4° As ações da Campanha "Castrar Pet" deverão ser 
divulgadas amplamente, utilizando meios de comunicação como redes 
sociais, rádio, jornais locais e eventos comunitários. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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