| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Divulgação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.599 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO [MA RIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 301 AZ..- 5 "url De 29 de dezembro de 2025. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS (AEDO) NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): a seguinte Lei: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de divulgação da Autorização Eletrônica de Doação de Orgdos (AEDO), como forma de incentivo doação voluntária de órgãos e tecidos, por meio de campanhas educativas e informativa. § 1° A campanha poderá incluir a divulgação com informações sobre a AEDO — Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, incluindo a veiculação do QR Code oficial do sistema AEDO, como forma segura e oficial de manifestação da vontade de ser doador de órgãos e tecidos. § 2° Para fins desta Lei, considera-se AEDO (Autorização Eletrônica de Doação de Orgdos) um documento digital e gratuito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil, com o objetivo de facilitar e registrar a declaração de vontade de doadores de órgãos e tecidos, por meio de plataforma segura, acessível por site ou aplicativo. trata esta Lei: Art. 2' Sao diretrizes da Campanha Municipal de que I — promover a educação e sensibilização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos; 13 Re ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO II — estimular a doação voluntária, consciente, regular e segura, III — valorizar os doadores e suas famílias; IV — apoiar e divulgar iniciativas e campanhas nacionais, estaduais e regionais; V — divulgar amplamente a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) como instrumento oficial de manifestação de vontade sobre a doação de órgãos e tecidos. Parágrafo único. As ações de divulgação poderio incluir o QR Code oficial que direciona diretamente à plataforma do AEDO, permitindo que os cidadãos acessem facilmente o sistema e realizem sua autorização eletrônica. objetivos: da AEDO: II — estimular os cidadãos a registrarem sua vontade de doar órgãos por meio da plataforma digital do Governo Federal (gov.br); III — ampliar a cultura de doação de órgãos e tecidos no município; IV — contribuir para a redução da fila de espera por transplantes no Brasil. Art. 3' A divulgação da AEDO deverá ter os seguintes I — informar a população sobre a existência e a finalidade Art. 4° VETADO. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13