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norma nº 2599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a Divulgação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.599 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
[MA RIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 301 AZ..- 5 
"url 
De 29 de dezembro de 2025. 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO 
DA AUTORIZAÇÃO 
ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE 
ÓRGÃOS (AEDO) NO AMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CABEDELO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
a seguinte Lei: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de divulgação da Autorização Eletrônica de Doação de Orgdos (AEDO), como forma de incentivo doação voluntária de órgãos e tecidos, por meio de campanhas educativas e informativa. 
§ 1° A campanha poderá incluir a divulgação com informações sobre a AEDO — Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, incluindo a veiculação do QR Code oficial do sistema AEDO, 
como forma segura e oficial de manifestação da vontade de ser doador de órgãos e tecidos. 
§ 2° Para fins desta Lei, considera-se AEDO (Autorização Eletrônica de Doação de Orgdos) um documento digital e gratuito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil, com o objetivo de facilitar e registrar a declaração de vontade de doadores de órgãos e tecidos, por meio de plataforma segura, acessível por site ou aplicativo. 
trata esta Lei: 
Art. 2' Sao diretrizes da Campanha Municipal de que 
I — promover a educação e sensibilização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos; 
13 
Re 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
II — estimular a doação voluntária, consciente, regular e 
segura, 
III — valorizar os doadores e suas famílias; 
IV — apoiar e divulgar iniciativas e campanhas nacionais, 
estaduais e regionais; 
V — divulgar amplamente a Autorização Eletrônica de 
Doação de Órgãos (AEDO) como instrumento oficial de manifestação de 
vontade sobre a doação de órgãos e tecidos. 
Parágrafo único. As ações de divulgação poderio incluir 
o QR Code oficial que direciona diretamente à plataforma do AEDO, 
permitindo que os cidadãos acessem facilmente o sistema e realizem sua 
autorização eletrônica. 
objetivos: 
da AEDO: 
II — estimular os cidadãos a registrarem sua vontade de 
doar órgãos por meio da plataforma digital do Governo Federal (gov.br); 
III — ampliar a cultura de doação de órgãos e tecidos no 
município; 
IV — contribuir para a redução da fila de espera por 
transplantes no Brasil. 
Art. 3' A divulgação da AEDO deverá ter os seguintes 
I — informar a população sobre a existência e a finalidade 
Art. 4° VETADO. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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