| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Reciclagem no Município de Cabedelo |
| native_id | 4180 |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.600 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO D RIOi OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB D TaJBLOIIC (-;..Lexr, VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE RECICLAGEM NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre Reciclagem, a ser realizada anualmente, com a finalidade de incentivar a população á adoção de práticas de preservação ambiental e separação correta de resíduos. Art. 2° VETADO. Art. 3° Esta Lei tem como objetivo estimular hábitos de consumo consciente, redução de resíduos e participação cidadã, sem criar obrigações ou custos diretos para o Município ou para entes privados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino