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← Cabedelo (PB)

norma nº 2600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Reciclagem no Município de Cabedelo
native_id4180

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.600 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO 
D
RIOi OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
D 
TaJBLOIIC 
(-;..Lexr, 
VISTO 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
RECICLAGEM NO MUNICÍPIO 
DE CABEDELO. 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a 
Semana Municipal de Conscientização sobre Reciclagem, a ser realizada 
anualmente, com a finalidade de incentivar a população á adoção de 
práticas de preservação ambiental e separação correta de resíduos. 
Art. 2° VETADO. 
Art. 3° Esta Lei tem como objetivo estimular hábitos de 
consumo consciente, redução de resíduos e participação cidadã, sem criar obrigações ou custos diretos para o Município ou para entes privados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 

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