| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Mendicância Infantil no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.601 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prat itura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 30 / 3W) fc;upa) VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À MENDICÂNCIA INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a "Campanha Municipal de Combate A. Mendicância Infantil", com a finalidade de promover a conscientização da população sobre os riscos da mendicância infantil, orientar sobre a não concessão de esmolas a crianças e adolescentes, e fortalecer a proteção integral e a inclusão social de crianças e familias em situação de vulnerabilidade. Art. 2° A Campanha será realizada anualmente, com ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, podendo também ocorrer ações ao longo de todo o ano. Art. 3° A Campanha terá como objetivos: I — conscientizar a população sobre os riscos e prejuízos da mendicância infantil; II — orientar a sociedade quanto à importância de não conceder esmolas a crianças e adolescentes, reforçando que tal prática contribui para a manutenção da vulnerabilidade social; III — divulgar canais oficiais de denúncia e acolhimento; 1) 1. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — VETADO. V — promover alternativas de apoio às farm-has em situação de vulnerabilidade social, visando à inclusão em programas e políticas públicas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13