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norma nº 2601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Mendicância Infantil no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.601 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prat itura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 30 /
3W) fc;upa) 
VISTO 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI A CAMPANHA 
MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E 
COMBATE À MENDICÂNCIA 
INFANTIL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a "Campanha Municipal de Combate A. Mendicância Infantil", 
com a finalidade de promover a conscientização da população sobre os 
riscos da mendicância infantil, orientar sobre a não concessão de 
esmolas a crianças e adolescentes, e fortalecer a proteção integral e a 
inclusão social de crianças e familias em situação de vulnerabilidade. 
Art. 2° A Campanha será realizada anualmente, com ênfase no mês de junho, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao 
Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, podendo também ocorrer 
ações ao longo de todo o ano. 
Art. 3° A Campanha terá como objetivos: 
I — conscientizar a população sobre os riscos e prejuízos da mendicância infantil; 
II — orientar a sociedade quanto à importância de não conceder esmolas a crianças e adolescentes, reforçando que tal prática contribui para a manutenção da vulnerabilidade social; 
III — divulgar canais oficiais de denúncia e acolhimento; 
1) 
1. 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — VETADO. 
V — promover alternativas de apoio às farm-has em 
situação de vulnerabilidade social, visando à inclusão em programas e 
políticas públicas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 
2025; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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