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norma nº 2602/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui a Semana Municipal do Turismo e Hotelaria, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.602 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia / 102, / aoa.5
&LP+ neUcs-f—) 
VISTO 
De 29 de dezembro de 2025. 
INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DO TURISMO E 
HOTELARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Semana Municipal do Turismo e Hotelaria, a ser 
celebrada anualmente, preferencialmente na semana que contemple o dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Turismo. 
Art. 2° Semana Municipal do Turismo e Hotelaria terá 
como objetivos: 
de Cabedelo; 
I — divulgar as potencialidades turísticas do Município 
II — promover a capacitação de comerciantes, hoteleiros, estudantes e trabalhadores do setor; 
III — incentivar a integração entre população local e turistas, por meio de atividades culturais e educativas; 
IV — fortalecer a imagem de Cabedelo como destino turístico sustentável e inovador; 
V — estimular o desenvolvimento econômico por meio da valorização do setor de turismo e hotelaria. 
Art. 3" VETADO. 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro 
de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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