| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Turismo e Hotelaria, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.602 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia / 102, / aoa.5 &LP+ neUcs-f—) VISTO De 29 de dezembro de 2025. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO E HOTELARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal do Turismo e Hotelaria, a ser celebrada anualmente, preferencialmente na semana que contemple o dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Turismo. Art. 2° Semana Municipal do Turismo e Hotelaria terá como objetivos: de Cabedelo; I — divulgar as potencialidades turísticas do Município II — promover a capacitação de comerciantes, hoteleiros, estudantes e trabalhadores do setor; III — incentivar a integração entre população local e turistas, por meio de atividades culturais e educativas; IV — fortalecer a imagem de Cabedelo como destino turístico sustentável e inovador; V — estimular o desenvolvimento econômico por meio da valorização do setor de turismo e hotelaria. Art. 3" VETADO. 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de dezembro de 2025; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13