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norma nº 2603/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos de garantia e informações de transparência nas bombas medidoras de combustíveis no Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.603 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia • CT / I
6rttc).7) 
VISTO 
De 07 de janeiro de 2026. 
DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE 
FIXAÇÃO DE ADESIVOS DE 
GARANTIA E INFORMAÇÕES DE 
TRANSPARÊNCIA NAS BOMBAS 
MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS 
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os postos de combustíveis localizados no 
Município de Cabedelo ficam obrigados a afixar, em todas as bombas 
medidoras, adesivos de garantia e transparência, em local visível ao 
consumidor. 
Art. 2° Os adesivos deverão conter, no mínimo: 
I — identificação do posto de combustível; 
II — data da última aferição ou vistoria técnica realizada 
pelo órgão competente; 
III — número de telefone ou canal de atendimento para 
denúncias de irregularidades; 
IV — alerta informativo sobre a proibição de dispositivos 
fraudulentos nas bombas medidoras. 
Art. 3° 0 descumprimento desta Lei sujeitará o 
estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Consumidor e na legislação municipal aplicável à atividade 
econômica. 
Art. 4° Os postos terão o prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da publicação desta Lei para se adequarem às disposições aqui 
previstas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
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