| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos de garantia e informações de transparência nas bombas medidoras de combustíveis no Município de Cabedelo e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.603 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia • CT / I 6rttc).7) VISTO De 07 de janeiro de 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE ADESIVOS DE GARANTIA E INFORMAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA NAS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os postos de combustíveis localizados no Município de Cabedelo ficam obrigados a afixar, em todas as bombas medidoras, adesivos de garantia e transparência, em local visível ao consumidor. Art. 2° Os adesivos deverão conter, no mínimo: I — identificação do posto de combustível; II — data da última aferição ou vistoria técnica realizada pelo órgão competente; III — número de telefone ou canal de atendimento para denúncias de irregularidades; IV — alerta informativo sobre a proibição de dispositivos fraudulentos nas bombas medidoras. Art. 3° 0 descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Consumidor e na legislação municipal aplicável à atividade econômica. Art. 4° Os postos terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para se adequarem às disposições aqui previstas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 13