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norma nº 2604/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2604 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Cabedelo/PB, o Bloco Carnavalesco "Pereirão", e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.604 De 07 de janeiro de 2026. 
Autoria: Vereador José Pereira 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia (N" / Q. / 
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RECONHECE COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL E 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO/PB, 0 BLOCO 
CARNAVALESCO "PEREIRÃO", 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VISTO 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido o bloco carnavalesco "Pereirdo", 
como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Cabedelo/PB. 
Art. 2° 0 reconhecimento de que trata o artigo anterior 
tem por objetivo preservar, valorizar e incentivar as manifestações 
culturais populares que contribuam para a construção da identidade 
cabedelen se. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se disposição em contrário. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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