| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Cabedelo/PB, o Bloco Carnavalesco "Pereirão", e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.604 De 07 de janeiro de 2026. Autoria: Vereador José Pereira PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia (N" / Q. / çon.1:5 RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB, 0 BLOCO CARNAVALESCO "PEREIRÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido o bloco carnavalesco "Pereirdo", como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Cabedelo/PB. Art. 2° 0 reconhecimento de que trata o artigo anterior tem por objetivo preservar, valorizar e incentivar as manifestações culturais populares que contribuam para a construção da identidade cabedelen se. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se disposição em contrário. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino cn No U.1 c.) cJ CD (,) o CO NO O C) O Cl) E o .c o No o CO o L.6 CO O C, O O -o O -FD Lt.! o Z < 2 o. 7.1 ..c L1J ci) O cn -J (1) W 0 Zcci < Er2 • o O (1, • O - J O • coV' M 11.1 1:1 a) ic) -o o o o a) Tot]. > CI3 88 0. O .c (1.1 C 'ET) < • 11.