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norma nº 2605/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no Trabalho no Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.605 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia / / ao G 
ço\AD-11 
VISTO 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 07 de janeiro de 2026. 
INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE APOIO À 
SAÚDE MENTAL NO 
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E Difi OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a 
Semana Municipal de Apoio A. Saúde Mental no Trabalho, a ser realizada 
anualmente na semana que compreenda o dia 10 de outubro, data 
mundialmente dedicada à saúde mental. 
Art. 2° A Semana Municipal de Apoio à Sande Mental no 
Trabalho tem como objetivos: 
I — promover a conscientização sobre a importância da 
satide mental no ambiente de trabalho; 
II — estimular a adoção de práticas que favoreçam o bem￾estar psicológico dos trabalhadores; 
III — incentivar a prevenção do estresse, ansiedade, 
depressão e outras doenças relacionadas ao trabalho; 
IV — divulgar canais de apoio e orientação para 
trabalhadores e empregadores; 
V — divulgação de serviços de atendimento psicológico e 
apoio à saúde mental disponíveis no município. 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° A Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no 
Trabalho será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Cabedelo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
13 

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