| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no Trabalho no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.605 Autoria: Vereador Fabricio Magno PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia / / ao G ço\AD-11 VISTO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 07 de janeiro de 2026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL NO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E Difi OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Apoio A. Saúde Mental no Trabalho, a ser realizada anualmente na semana que compreenda o dia 10 de outubro, data mundialmente dedicada à saúde mental. Art. 2° A Semana Municipal de Apoio à Sande Mental no Trabalho tem como objetivos: I — promover a conscientização sobre a importância da satide mental no ambiente de trabalho; II — estimular a adoção de práticas que favoreçam o bemestar psicológico dos trabalhadores; III — incentivar a prevenção do estresse, ansiedade, depressão e outras doenças relacionadas ao trabalho; IV — divulgar canais de apoio e orientação para trabalhadores e empregadores; V — divulgação de serviços de atendimento psicológico e apoio à saúde mental disponíveis no município. 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° A Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no Trabalho será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 13