| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui a Festa da Lagosta, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de novembro, no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.607 Autoria: Vereador Fabricio Magno PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia VISTO seguinte Lei: De 07 de janeiro de 2026. INSTITUI A FESTA DA LAGOSTA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Fag() saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Festa da Lagosta, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de novembro, na Praia de Miramar, bairro Ponta de Matos. Art. 2° A Festa da Lagosta é reconhecida como manifestação cultural de relevante interesse público, por sua importância social, cultural e econômica para o município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 13