br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2607/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaInstitui a Festa da Lagosta, a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de novembro, no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id4187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.607 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 
VISTO 
seguinte Lei: 
De 07 de janeiro de 2026. 
INSTITUI A FESTA DA LAGOSTA, 
A SER REALIZADA 
ANUALMENTE NO SEGUNDO 
SÁBADO DO MÊS DE 
NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Fag() saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Festa da Lagosta, a ser realizada anualmente no segundo 
sábado do mês de novembro, na Praia de Miramar, bairro Ponta de Matos. 
Art. 2° A Festa da Lagosta é reconhecida como 
manifestação cultural de relevante interesse público, por sua importância 
social, cultural e econômica para o município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
13 

open original →