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norma nº 2608/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id4188

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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.608 De 07 de janeiro de 2026. 
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho 
PUBLICAÇÃO 
)IA RIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
DoDiaO /(13 /00 -G 
If\ Ç7-Aco-f--) 
VISTO 
INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL 
DE COMBATE À VIOLÊNCIA 
CONTRA A PESSOA IDOSA, A 
SER CELEBRADO 
ANUALMENTE NO DIA 15 DE 
JUNHO, NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E IA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Dia Municipal de Combate â. Violência contra a Pessoa 
Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. 
Art. 2° 0 Dia Municipal de Combate à Violência contra 
a Pessoa Idosa tem como objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre as 
diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa, 
incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e 
institucional; 
II — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da 
dignidade da pessoa idosa; 
III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos 
de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei 
Federal n° 10.741/2003); 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — estimular ações integradas entre o poder público, 
entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e 
comunidade em geral. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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