| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.608 De 07 de janeiro de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho PUBLICAÇÃO )IA RIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDiaO /(13 /00 -G If\ Ç7-Aco-f--) VISTO INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E IA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate â. Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2° 0 Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa tem como objetivos: I — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional; II — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa; III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/2003); el •rr o 0.1 t-L rco Cs4 `5' C Lio o 8 .c (1) CN o C'- co o co 1.6 Csl Ll •zr o CZ5 C.) (6 C.) ci o -o o Tu 0 73 w Z ra. Z WI, ,, tn _1 al 0 oco < z 76 o •c _J ccl < > oco IL) 1:3 oco a> 76 Ca. > ca 8 '6o 4= o cp Ccl> .2 E I, (t3 < a_ ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — estimular ações integradas entre o poder público, entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e comunidade em geral. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13