| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a cobrança de couvert artístico em estabelecimentos privados no Município de Cabedelo |
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ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.609 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia VISTO De 07 de janeiro de 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE A COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nos estabelecimentos privados que cobrarem couvert artístico, com as seguintes informações: I — valor cobrado a titulo de couvert artistic(); II — informações claras sobre a cobrança, incluindo horário e tipo de entretenimento oferecido; III — informações sobre a destinação do valor arrecadado, conforme legislação estadual vigente. Art. 2° As placas devem ser colocadas em local visível na entrada do estabelecimento, de forma a garantir que todos os consumidores tenham acesso às informações antes de ingressar. Art. 3° 0 não cumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, respeitando-se a fiscalização do Poder Público dentro dos limites legais. ESTADO DA PAR/MBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13