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norma nº 2609/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a cobrança de couvert artístico em estabelecimentos privados no Município de Cabedelo
native_id4189

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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.609 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 
VISTO 
De 07 de janeiro de 2026. 
DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE 
AFIXAÇÃO DE PLACAS 
INFORMATIVAS SOBRE A 
COBRANÇA DE COUVERT 
ARTÍSTICO EM 
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS 
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação 
de placas informativas nos estabelecimentos privados que cobrarem 
couvert artístico, com as seguintes informações: 
I — valor cobrado a titulo de couvert artistic(); 
II — informações claras sobre a cobrança, incluindo 
horário e tipo de entretenimento oferecido; 
III — informações sobre a destinação do valor 
arrecadado, conforme legislação estadual vigente. 
Art. 2° As placas devem ser colocadas em local visível 
na entrada do estabelecimento, de forma a garantir que todos os 
consumidores tenham acesso às informações antes de ingressar. 
Art. 3° 0 não cumprimento desta lei sujeitará o 
estabelecimento às penalidades previstas no Código de Defesa do 
Consumidor e demais legislações aplicáveis, respeitando-se a 
fiscalização do Poder Público dentro dos limites legais. 
ESTADO DA PAR/MBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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