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norma nº 2610/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDenomina de Rua Tânia Maria Dornelas de Melo o logradouro público atualmente denominado 1ª Travessa Camilo de Holanda, localizado no bairro de Ponta de Matos, que limita-se ao norte com a Rua Primo José Viana e ao sul com a Rua Camilo de Holanda, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.610 De 07 de janeiro de 2026. 
Autoria: Vereador Fabricio Magno e Vereador Edglêi Ramalho 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do DiaO / 04 / ga)1G 
VISTO 
DENOMINA DE RUA TÂNIA 
MARIA DORNELAS DE MELO 
0 LOGRADOURO PÚBLICO 
ATUALMENTE DENOMINADO 
l a TRAVESSA CAMILO DE 
HOLANDA, LOCALIZADO NO 
BAIRRO DE PONTA DE 
MATOS, QUE LIMITA-SE AO 
NORTE COM A RUA PRIMO 
JOSÉ VIANA E AO SUL COM A 
RUA CAMILO DE HOLANDA, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de Rua Tânia Maria Dornelas 
de Melo a via pública atualmente denominada de la Travessa Camilo 
de Holanda, situada no Bairro de Ponta de Matos, neste Município de 
Cabedelo, que limita-se: 
I — ao norte, com a Rua Primo José Viana; 
II — ao sul, com a Rua Camilo de Holanda; 
III — a leste, com a quadra "A" do Loteamento Wilson 
Cezar Cruz; 
IV — a oeste, com a quadra "B" do Loteamento Wilson 
Cezar Cruz. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
1) 

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