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norma nº 2612/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a garantia do direito de acesso, permanência e circulação de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guia nos veículos de transporte público coletivo no Município de Cabedelo, assegurando condições de inclusão, mobilidade e respeito à dignidade da pessoa com deficiência, conforme os princípios da legislação federal vigente
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.612 
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRio OFICIAL ELETRÔNICO 
de Cabedeio-PB 
Do Dia O / 0 / 
VISTO 
De 07 de janeiro de 2026. 
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO 
DIREITO DE ACESSO, 
PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO 
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
VISUAL ACOMPANHADAS DE 
CÃES-GUIA NOS VEÍCULOS DE 
TRANSPORTE PÚBLICO 
COLETIVO NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, ASSEGURANDO 
CONDIÇÕES DE INCLUSÃO, 
MOBILIDADE E RESPEITO ik 
DIGNIDADE DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA, CONFORME OS 
PRINCÍPIOS DA LEGISLAÇÃO 
FEDERAL VIGENTE. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurado, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o direito à presença de cães-guia nos veículos de transporte 
público coletivo, como medida de promoção da mobilidade, 
autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência visual. 
§1° Para os fins desta Lei, considera-se cão-guia aquele 
devidamente treinado para prestar assistência a pessoas com 
deficiência visual, conforme os critérios e normas estabelecidos pela 
legislação federal e regulamentações especificas. 
§2° E garantido ao usuário com deficiência visual o 
direito de ingressar, permanecer e se deslocar nos veículos de 
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ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
transporte público acompanhado de seu cão-guia, vedada qualquer 
forma de restrição ou impedimento por parte das empresas 
concessionárias ou permissiondrias do serviço. 
Art. 2° As empresas responsáveis pela operação do 
transporte público coletivo no município de Cabedelo deverão: 
I — assegurar o livre acesso de cães-guia aos veículos, 
sem imposição de barreiras fisicas, administrativas ou operacionais; 
II — promover capacitação continua de seus 
colaboradores, com foco no atendimento humanizado e no respeito 
aos direitos das pessoas corn deficiência visual, incluindo orientações 
especificas sobre a presença e o manejo adequado de cães-guia. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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