| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia do direito de acesso, permanência e circulação de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cães-guia nos veículos de transporte público coletivo no Município de Cabedelo, assegurando condições de inclusão, mobilidade e respeito à dignidade da pessoa com deficiência, conforme os princípios da legislação federal vigente |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.612 Autoria: Vereador Edglêi Ramalho PUBLICAÇÃO DIÁRio OFICIAL ELETRÔNICO de Cabedeio-PB Do Dia O / 0 / VISTO De 07 de janeiro de 2026. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE ACESSO, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADAS DE CÃES-GUIA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES DE INCLUSÃO, MOBILIDADE E RESPEITO ik DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME OS PRINCÍPIOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurado, no âmbito do Município de Cabedelo, o direito à presença de cães-guia nos veículos de transporte público coletivo, como medida de promoção da mobilidade, autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência visual. §1° Para os fins desta Lei, considera-se cão-guia aquele devidamente treinado para prestar assistência a pessoas com deficiência visual, conforme os critérios e normas estabelecidos pela legislação federal e regulamentações especificas. §2° E garantido ao usuário com deficiência visual o direito de ingressar, permanecer e se deslocar nos veículos de 13 • ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO transporte público acompanhado de seu cão-guia, vedada qualquer forma de restrição ou impedimento por parte das empresas concessionárias ou permissiondrias do serviço. Art. 2° As empresas responsáveis pela operação do transporte público coletivo no município de Cabedelo deverão: I — assegurar o livre acesso de cães-guia aos veículos, sem imposição de barreiras fisicas, administrativas ou operacionais; II — promover capacitação continua de seus colaboradores, com foco no atendimento humanizado e no respeito aos direitos das pessoas corn deficiência visual, incluindo orientações especificas sobre a presença e o manejo adequado de cães-guia. Art. 3° VETADO. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)