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norma nº 2614/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, e dá outras providências
native_id4193

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texto integral #

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.614 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia / 11 / 03 /22,21. 2
VISTO 
De 14 de janeiro de 2026. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE 
2025, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' Altera o § 1° e § 3° e acrescenta os § 8° e § 9° ao 
artigo 1° da Lei n° 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° 
§ 1° Os valores dos aportes suplementares anuais serão 
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto 
de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo 
- IPSEMC, conforme valores apresentados nos Anexos 
desta Lei. 
(—) 
§ 3° Para o exercício de 2025, o valor anual a ser 
considerado, conforme valores apresentados no Anexo I 
desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através 
de aporte, até a competência anterior à vigência desta 
Lei. 
(—) 
§ 8° Para o exercício de 2026, os valores mensais serão 
os estabelecidos no Anexo II desta Lei. 
§ 9° Para os demais exercícios, os valores mensais 
serão os estabelecidos no Anexo III desta Lei." 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° Altera o artigo 2° da Lei n° 2.571, de 10 de 
novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Com fundament° na reavaliação atuarial, os 
valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao 
fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser 
atualizados de forma subsequente desde que haja prévia 
autorização legislativa a cada exercício .financeiro." 
Art. 3° Altera o Anexo Único da Lei n° 2.571, de 10 de 
novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos I, II e 
III desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
APORTE 
Poder Executivo Poder Legislativo 
Ano 
Valor Anual 
Valor mensal, que 
irá ser atualizado 
monetariamente 
conforme §5" 
Valor Anual 
Valor mensal, que 
irá ser atualizado 
monetariamente 
conforme §5" 
2025 I 20.817.150,86 I 1.734.762,57 372.945,70 31.078,81 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
1110 
1PORTE 
Valor mensal. que 
monetariamente 
Poder I.:wroth o 
t R$1 
irá ser atualizado 
conforme §.5" 
Poder legislativo 
jan/26 770.068,50 22.753,67 
fev/26 770.068,50 22.753,67 
mar/26 770.068,50 22.753,67 
abr/26 770.068,50 22.753,67 
mai/26 770.068,50 22.753,67 
jun/26 770.068,50 22.753,67 
jul/26 2.770.068.50 22.753.67 
ago/26 770.068,50 22.753,67 
set/26 2.770.068,50 22.753,67 
out/26 770.068,50 22.753,67 
nov/26 770.068,40 22.753,67 
dez/26 2.770.068,00 22.753,67 
Valor Anual 15.240.821,40 273.044,04 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
Ano 
2027 
Poder Executivo 
Valor Anual 
APORTE 
N'alor mensal, que 
irá ser atualizado 
monetariamente 
conforme §5" 
I RS) 
Poder Legislativo 
Valor Anual 
Valor mensal, que 
irá ser atualizado 
monetariamente 
conforme ,..:.5" ,
23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47 
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 
2030 32.430.351.66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 
2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 
2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 
2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 
2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 
2042 37.357.208,13 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 
2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 
2044 38.246.460.76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 
2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 
2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 
2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 
2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 
2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 
2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
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