| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.614 Autoria: Do Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia / 11 / 03 /22,21. 2 VISTO De 14 de janeiro de 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Altera o § 1° e § 3° e acrescenta os § 8° e § 9° ao artigo 1° da Lei n° 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° § 1° Os valores dos aportes suplementares anuais serão definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, conforme valores apresentados nos Anexos desta Lei. (—) § 3° Para o exercício de 2025, o valor anual a ser considerado, conforme valores apresentados no Anexo I desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através de aporte, até a competência anterior à vigência desta Lei. (—) § 8° Para o exercício de 2026, os valores mensais serão os estabelecidos no Anexo II desta Lei. § 9° Para os demais exercícios, os valores mensais serão os estabelecidos no Anexo III desta Lei." 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Altera o artigo 2° da Lei n° 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Com fundament° na reavaliação atuarial, os valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente desde que haja prévia autorização legislativa a cada exercício .financeiro." Art. 3° Altera o Anexo Único da Lei n° 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I APORTE Poder Executivo Poder Legislativo Ano Valor Anual Valor mensal, que irá ser atualizado monetariamente conforme §5" Valor Anual Valor mensal, que irá ser atualizado monetariamente conforme §5" 2025 I 20.817.150,86 I 1.734.762,57 372.945,70 31.078,81 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II 1110 1PORTE Valor mensal. que monetariamente Poder I.:wroth o t R$1 irá ser atualizado conforme §.5" Poder legislativo jan/26 770.068,50 22.753,67 fev/26 770.068,50 22.753,67 mar/26 770.068,50 22.753,67 abr/26 770.068,50 22.753,67 mai/26 770.068,50 22.753,67 jun/26 770.068,50 22.753,67 jul/26 2.770.068.50 22.753.67 ago/26 770.068,50 22.753,67 set/26 2.770.068,50 22.753,67 out/26 770.068,50 22.753,67 nov/26 770.068,40 22.753,67 dez/26 2.770.068,00 22.753,67 Valor Anual 15.240.821,40 273.044,04 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Ano 2027 Poder Executivo Valor Anual APORTE N'alor mensal, que irá ser atualizado monetariamente conforme §5" I RS) Poder Legislativo Valor Anual Valor mensal, que irá ser atualizado monetariamente conforme ,..:.5" , 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47 2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 2030 32.430.351.66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 2042 37.357.208,13 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 2044 38.246.460.76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 13