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norma nº 2616/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaReconhece o Grupo "Corrente do Bem Cabedelo", como atividade de ação social solidária no Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.616 
Autoria: Vereador José Pereira 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia J6 / / oloa-G 
VIS TO 
De 15 de janeiro de 2026. 
RECONHECE O GRUPO 
"CORRENTE DO BEM 
CABEDELO", COMO ATIVIDADE 
DE AÇÃO SOCIAL SOLIDARIA NO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o grupo Corrente do Bem Cabedelo, como atividade de ação social solidária, em razão dos relevantes serviços prestados 
comunidade cabedelense. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se ação social solidária toda atividade de iniciativa individual ou coletiva, com finalidade humanitária, comunitária e voluntária, voltada à melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade social, incluindo, mas não se limitando a: 
I — ações de apoio comunitário e fortalecimento dos vínculos sociais; 
II — atividades de coleta, triagem e distribuição de doações, tais como alimentos, roupas, calçados, brinquedos, móveis, materiais de higiene e limpeza, utensílios domésticos, entre outros; 
III — campanhas de arrecadação e mobilização social 
em beneficio de familias carentes ou de instituições públicas e filantrópicas; 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — projetos de incentivo à solidariedade, cidadania e 
responsabilidade social; 
V — promoção de eventos beneficentes, bazares e 
mutirões solidários; 
VI — apoio a ações emergenciais decorrentes de 
calamidades públicas, crises sanitárias ou desastres naturais; 
VII — parcerias com órgãos públicos, empresas e demais 
entidades civis para execução de ações solidárias e assistenciais; 
VIII — qualquer outra atividade que tenha por objetivo o 
amparo e a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta 
Lei, caso necessário, para garantir sua plena execução e 
acompanhamento das ações reconhecidas. 
publicação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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