| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Institui no Município de Cabedelo a Campanha "Colo de Mãe", destinada à promoção de ações de apoio e orientação às gestantes e crianças até 2 anos de idade, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.617 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 36 / DJ. ,20012 ço;kictv VISTO De 15 de janeiro de 2026. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABEDELO A CAMPANHA "COLO DE MÃE", DESTINADA À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E ORIENTAÇÃO ÀS GESTANTES E CRIANÇAS ATÉ 2 ANOS DE IDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de Cabedelo a Campanha "Colo de Mãe", destinada a promover ações de orientação, acolhimento e incentivo ao cuidado integral com gestantes e crianças até 2 (dois) anos de idade, com foco especial nas famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. A campanha tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde materno-infantil, fortalecendo os vínculos familiares, incentivando práticas de autocuidado e garantindo acesso a informações essenciais para o bem-estar da gestante e da criança. Art. 2° A campanha "Colo de Mile" poderá ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de maio, em referência ao Mês das Mães, e contará com ações de orientação sobre saúde, assistência social, direitos da gestante, preparo para o parto e primeiros cuidados com o bebê. Art. 3" VETADO ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° A campanha tem caráter educativo e de conscientização, não gerando obrigações, encargos ou custos adicionais aos entes públicos ou privados, podendo ser desenvolvida de forma articulada com iniciativas já existentes no Município. publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13