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norma nº 2617/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaInstitui no Município de Cabedelo a Campanha "Colo de Mãe", destinada à promoção de ações de apoio e orientação às gestantes e crianças até 2 anos de idade, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.617 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 36 / DJ. ,20012 
ço;kictv 
VISTO 
De 15 de janeiro de 2026. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO A CAMPANHA "COLO 
DE MÃE", DESTINADA À 
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO 
E ORIENTAÇÃO ÀS GESTANTES E 
CRIANÇAS ATÉ 2 ANOS DE IDADE, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Cabedelo a Campanha "Colo de Mãe", destinada a promover ações de orientação, acolhimento e incentivo ao cuidado integral com gestantes e crianças até 2 (dois) anos de idade, com foco especial nas famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Parágrafo único. A campanha tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde materno-infantil, fortalecendo os vínculos familiares, incentivando práticas de autocuidado e garantindo 
acesso a informações essenciais para o bem-estar da gestante e da criança. 
Art. 2° A campanha "Colo de Mile" poderá ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de maio, em referência ao Mês das Mães, e contará com ações de orientação sobre saúde, assistência social, direitos da gestante, preparo para o parto e primeiros cuidados 
com o bebê. 
Art. 3" VETADO 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° A campanha tem caráter educativo e de 
conscientização, não gerando obrigações, encargos ou custos 
adicionais aos entes públicos ou privados, podendo ser desenvolvida 
de forma articulada com iniciativas já existentes no Município. 
publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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