| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Institui a Campanha de Informação o sobre Autoexame de Câncer de Mama no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
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• ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.619 De 15 de janeiro de 2026. Autoria: Vereador Moisés do "Meninas Bar" PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia VISTO INSTITUI A CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE AUTOEXAME DE CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha de Informação sobre o Autoexame de Câncer de Mama, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em consonancia com a campanha Outubro Rosa. Art. 2° A campanha tem por objetivos: I — promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama; II — incentivar a prática do autoexame entre as mulheres do município; III — informar sobre os sinais e sintomas do cancer de mama e a importância de buscar orientação médica; IV — VETADO. Art. 3° VETADO. Art. 4° Fica autorizada a realização de palestras, workshops e outras atividades educativas durante o mês de outubro, visando alcançar o maior número de mulheres possível. 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° VETADO. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino El