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norma nº 2619/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2619 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaInstitui a Campanha de Informação o sobre Autoexame de Câncer de Mama no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.619 De 15 de janeiro de 2026. 
Autoria: Vereador Moisés do "Meninas Bar" 
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia
VISTO 
INSTITUI A CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE 
AUTOEXAME DE CÂNCER DE 
MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Informação sobre 
o Autoexame de Câncer de Mama, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em consonancia com a campanha Outubro Rosa. 
Art. 2° A campanha tem por objetivos: 
I — promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama; 
II — incentivar a prática do autoexame entre as mulheres do município; 
III — informar sobre os sinais e sintomas do cancer de 
mama e a importância de buscar orientação médica; 
IV — VETADO. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4° Fica autorizada a realização de palestras, workshops e outras atividades educativas durante o mês de outubro, visando alcançar o maior número de mulheres possível. 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° VETADO. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições ern contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
El 

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