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norma nº 278/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 278 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConstitui Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília-DF, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
;EMANAR1O OFICIAL ELETRÔNICO 
(nitra Municipal de Cabedelo-PB 
, 
,1 ••• a )i 14032- I')'" ; ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Re nde" 
VISTO 
RESOLUÇÃO N° 278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Constitui Comissão de Representação da 
Câmara Municipal de Cabedelo (PB), para 
participar do Encontro Nacional de Gestores 
e Legislativos Municipais em Brasflia-DF, e 
di outras providencias. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, 
aprovou, e ele promulga a seguinte: 
RESOLUCÂO 
Art, 1° Fica constituída uma Comissão de Representação da Camara 
Municipal de Cabedelo (PB) para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos 
Municipais, que acontecerá em Brasilia-DF, nos dias 24, 25, 26 e 27 de fevereiro do corrente 
ano, que será realizado pela União dos Vereadores do Brasil-UVB, conforme folder em 
anexo. 
Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" poderá ser composta de 
até 05 (cinco) vereadores, podendo ainda, ser integrada por até 03 (três) servidores, 
designados pelo Presidente, nos termos previstos nos §§ 3° e 4° do art. 54, da Resolução n° 
158/2006 (Regimento Interno da Casa). 
Art. 2° A efetiva representação da Câmara Municipal no evento de que trata 
esta Resolução fica condicionada à prévia existência de dotação orçamentária e financeira 
própria para ocorrer às despesas na Unidade Orçamentária da Camara Municipal, nos termos 
do § 2° do art. 54, da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), observando-se, 
em qualquer caso, pelo Presidente, os critérios de conveniência e oportunidade. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabedelo (PB), 11 de fevereiro de 2026. 
EREIRA 
Presidente Interino 

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