| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.622 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia J / Oa/ 20.2-G cc:1;Am De 12 de fevereiYOSdie026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 2° Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo lATC/IBGE, acrescidos de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento". Art. 2° Altera o artigo 3', da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPUIBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ate o mês do efetivo pagamento". Art. 3° Altera o artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO "Art. 4° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento." Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. • • Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 12 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13