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norma nº 2622/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.622 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia J / Oa/ 20.2-G 
cc:1;Am 
De 12 de fevereiYOSdie026. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 2.573, DE 18 
DE NOVEMBRO DE 2025, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.573, de 
18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 2° Para apuração do montante devido, os valores 
originais serão atualizados pelo lATC/IBGE, acrescidos de 
juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa 
de 1% (um por cento), acumulados desde a data de 
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento". 
Art. 2° Altera o artigo 3', da Lei Municipal n° 2.573, de 
18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° As prestações vincendas serão atualizadas 
mensalmente pelo INPUIBGE, acrescidos de juros simples 
de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data 
da consolidação do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento ate o mês do efetivo pagamento". 
Art. 3° Altera o artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.573, de 
18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
"Art. 4° As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros simples 
de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data 
da consolidação do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento até o mês do efetivo pagamento." 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrarias. 
• 
• 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 12 de fevereiro 
de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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