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norma nº 2624/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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Lei n° 2.624 
Autoria: Fabricio Magno 
seguinte Lei: 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia e25 I c0(2. I .-10 094 
(1( 
/ VISTO 
De 24 de fevereiro de 2026. 
INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO AO AFOGAMENTO", 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art, 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o "Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento", a ser celebrado 
anualmente no dia 25 de julho. 
Art. 2° 0 Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento 
passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do 
Município de Cabedelo. 
Art, 3
0 VETADO. 
I — VETADO. 
II— VETADO. 
III — VETADO. 
Art. 4
0 As ações decorrentes desta Lei terão caráter 
estritamente educativo e preventivo, podendo ser realizadas com recursos 
humanos e materiais já existentes ou mediante parcerias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
t 

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