| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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Lei n° 2.624 Autoria: Fabricio Magno seguinte Lei: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia e25 I c0(2. I .-10 094 (1( / VISTO De 24 de fevereiro de 2026. INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO AFOGAMENTO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art, 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o "Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento", a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2° 0 Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Cabedelo. Art, 3 0 VETADO. I — VETADO. II— VETADO. III — VETADO. Art. 4 0 As ações decorrentes desta Lei terão caráter estritamente educativo e preventivo, podendo ser realizadas com recursos humanos e materiais já existentes ou mediante parcerias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 t