| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.625 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti seguinte Lei: PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia ¡h 0 02 C_13:/tm-f 1/(. VISTO De 24 de fevereiro de 2026. INSTITUI 0 DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1° DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primicias, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 (primeiro) de janeiro. Parágrafo único. 0 Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2° A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, a fé, à solidariedade e à consagração do inicio de um novo ciclo. Art. 3 0 0 Dia das Primícias tem como objetivos: I — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e ético, II — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de crenças; 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 4 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO In