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norma nº 2625/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.625 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
seguinte Lei: 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia ¡h 0 02
C_13:/tm-f 1/(. 
VISTO 
De 24 de fevereiro de 2026. 
INSTITUI 0 DIA DAS PRIMÍCIAS, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, A SER CELEBRADO 
ANUALMENTE NO DIA 1° DE 
JANEIRO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Dia das Primicias, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 
(primeiro) de janeiro. 
Parágrafo único. 0 Dia das Primícias passa a integrar o 
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A data instituída por esta Lei tem como finalidade 
valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente 
associada ao agradecimento, a fé, à solidariedade e à consagração do inicio 
de um novo ciclo. 
Art. 3
0
0 Dia das Primícias tem como objetivos: 
I — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, 
fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao 
reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos 
do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e ético, 
II — promover o reconhecimento da provisão divina e da 
confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal 
prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de 
crenças; 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
III — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais 
que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos 
vínculos comunitários. 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
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